LEI Nº. 1.625 / 2007
EMENTA : Autoriza abertura de Crédito Especial e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE SALGUEIRO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES em Reunião Ordinária realizada aos 10 de dezembro de 2007, aprovou e ELA SANCIONA a seguinte LEI: Art 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir na Secretaria de Infra-Estrutura, o Crédito Especial no valor de R$ 597.000,00 ( quinhentos e noventa e sete mil reais ), o qual obedecerá a seguinte classificação orçamentária : Valores Em R$ 1,00
10.00 - SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA 10.03 - DEPARTAMENTO DE OBRAS
1545203711.000 - Reforma da Praça N. S. Aparecida, com Implantação do Projeto “Academia da Cidade” 597.000
4.4.90.51 - Obras e Instalações 597.000 T O T A L 597.000 ======
Art 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o Artigo anterior, são os provenientes de Convênio firmado junto ao Ministério do Turismo ( R$ 293.000,00 ), Governo do Estado de Pernambuco – Secretaria das Cidades, ( R$ 200.000,00 ) e a anulação ( R$ 104.000,00 ) da dotação orçamentária a seguir discriminada: Valores Em R$ 1,00
10.00 - SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA 10.03 - DEPARTAMENTO DE OBRAS 1648202231.043 - Encargos com o Programa de Habitação da Caixa Econômica Federal 104.000
4.4.90.51 - Obras e Instalações 104.000 T O T A L 104.000 ======
Art. 3º Fica ainda o Poder Executivo, se necessário, autorizado a suplementar por Decreto nos termos do Artigo 5º da Lei Nº 1.563, de 19 de dezembro de 2006, o valor fixado no elemento de despesa referido no artigo 1º desta Lei.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação Gabinete da Prefeita, em 14 de dezembro de 2007. |