LEI Nº 1.624 / 2007
EMENTA : Autoriza abertura de Crédito Especial e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE SALGUEIRO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES em Reunião Ordinária realizada aos 10 de dezembro de 2007, aprovou e ELA SANCIONA a seguinte LEI: Art 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir na Secretaria de Infra-Estrutura, o Crédito Especial no valor de R$ 1.046.000,00 ( hum milhão e quarenta e seis mil reais ), o qual obedecerá a seguinte classificação orçamentária : Valores Em R$ 1,00
10.00 - SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA 10.03 - DEPARTAMENTO DE OBRAS
2069203051.052 - Construção e Implantação da Central de Comercialização de Produtos da Agricultura Familiar 1.046.000
4.4.90.51 - Obras e Instalações 1.046.000 T O T A L 1.046.000 =======
Art 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o Artigo anterior, são os provenientes de Convênio firmado junto ao Governo do Estado de Pernambuco – Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária, ( R$ 800.000,00 ) e a anulação ( R$ 246.000,00 ) da dotação orçamentária a seguir discriminada:
Valores Em R$ 1,00
05.00 - SECRETARIA DE FINANÇAS 05.03 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E TESOURARIA
9999999999.999 - Reserva de Contingência 201.000
9.9.99.99 - Reserva de Contingência 201.000 T O T A L 201.000 ======
10.00 - SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA 10.03 - DEPARTAMENTO DE OBRAS
1648202231.043 - Encargos com o Programa de Habitação da Caixa Econômica Federal 45.000
4.4.90.51 - Obras e Instalações 45.000 T O T A L 45.000 T O T A L G E R A L 246.000 ======
Art. 3º Fica ainda o Poder Executivo, se necessário, autorizado a suplementar por Decreto nos termos do Artigo 5º da Lei Nº 1.563, de 19 de dezembro de 2006, o valor fixado no elemento de despesa referido no artigo 1º desta Lei.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação
Gabinete da Prefeita, em 14 de dezembro de 2007 |