LEI N°. 1.622/2007 

EMENTA:       Estima a Receita e Fixa a Despesa da Prefeitura do Município do Salgueiro para o exercício de 2008.

                        A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SALGUEIRO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que A CAMARA DE VEREADORES em Reunião Ordinária realizada aos 29 de novembro de 2007, aprovaram e ELA SANCIONA a seguinte LEI:

                        Art. 1º A presente Lei estima a Receita e fixa a Despesa da Prefeitura do Município do Salgueiro – Estado de Pernambuco para o exercício financeiro de 2008, compreendendo o Orçamento fiscal referente aos Poderes Municipais, seus Órgãos e Entidades da Administração Indireta.

 

                        Art. 2º A Receita total é estimada no mesmo valor da Despesa total em R$ 41.626.000,00 (quarenta e um milhões, seiscentos e vinte e seis mil reais), sendo R$ 32.358.000,00 (trinta e dois milhões, trezentos e cinqüenta e oito mil reais) de recursos do tesouro municipal e R$ 9.268.000,00 (nove milhões, duzentos e sessenta e oito mil reais) de recursos de outras fontes das Entidades da Administração Indireta.

 

                        Art. 3º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos Tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital na forma da legislação em vigor, de acordo com o seguinte sumário geral:

              1. - RECEITA

 

              1.1. - RECEITAS DO TESOURO

 

RECEITAS CORRENTES

R$

31.308.000,00

 

 

 

RECEITA TRIBUTÁRIA

R$

3.189.000,00

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

R$

610.000,00

RECEITA PATRIMONIAL

R$

350.000,00

RECEITA DE SERVIÇOS

R$

137.000,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

R$

26.596.000,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

R$

426.000,00

 

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

R$

1.050.000,00

 

 

 

ALIENAÇÃO DE BENS

R$

50.000,00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

R$

1.000.000,00

 

 

 

TOTAL

R$

32.358.000,00

 

              1.2. - RECEITAS DE OUTRAS FONTES DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, FUNDOS E AUTARQUIA INSTITUÍDOS PELO PODER PÚBLICO.

 

RECEITAS CORRENTES

R$

8.768.000,00

 

 

 

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

R$

2.147.000,00

RECEITA PATRIMONIAL

R$

204.000,00

RECEITA DE SERVIÇOS

R$

2.309.000,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

R$

4.047.000,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

R$

61.000,00

 

 

 

 


 

RECEITAS DE CAPITAL

R$

500.000,00

 

 

 

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

R$

500.000,00

 

 

 

TOTAL

R$

9.268.000,00

 

 

 

TOTAL GERAL

R$

41.626.000,00

 

 

                        Art. 4º A Despesa será realizada segundo discriminação constante  do anexo I, cuja distribuição por funções e órgãos, segundo as fontes de recursos apresenta o seguinte desdobramento: 

 

              1. – DESPESAS POR FUNÇÃO

 

              1.1 -  DESPESAS COM RECURSOS DO TESOURO                                                  

 

LEGISLATIVA

R$

1.850.000,00

ADMINISTRAÇÃO

R$

4.439.000,00

ASSISTÊNCIA SOCIAL

R$

1.028.000,00

PREVIDÊNCIA SOCIAL

R$

1.050.000,00

SAÚDE

R$

4.100.000,00

TRABALHO

R$

290.000,00

EDUCAÇÃO

R$

10.435.000,00

CULTURA

R$

576.000,00

URBANISMO

R$

4.844.000,00

SANEAMENTO

R$

280.000,00

GESTÃO AMBIENTAL

R$

161.000,00

AGRICULTURA

R$

1.192.000,00

ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA

R$

5.000,00

INDÚSTRIA

R$

333.000,00

COMÉRCIO E SERVIÇOS

R$

754.000,00

TRANSPORTE

R$

281.000,00

DESPORTO E LAZER

R$

390.000,00

 

 

 

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

R$

350.000,00

 

 

 

TOTAL

R$

32.358.000,00

 

              1.2. - DESPESAS COM RECURSOS DE OUTRAS FONTES, DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, FUNDOS E AUTARQUIA INSTITUÍDOS PELO PODER PÚBLICO (EXCLUSIVE TRANSFERÊNCIAS DO TESOURO). 

 

ADMINISTRAÇÃO

R$

190.000,00

ASSISTÊNCIA SOCIAL

R$

1.221.000,00

PREVIDÊNCIA SOCIAL

R$

2.366.000,00

SAÚDE

R$

4.234.000,00

EDUCAÇÃO

R$

1.257.000,00

 

 

 

TOTAL

R$

9.268.000,00

 

 

 

TOTAL DA DESPESA POR FUNÇÃO

R$

41.626.000,00

 

            2. - DESPESAS POR ÓRGÃOS

 

              2.1 -  DESPESAS COM RECURSOS DO TESOURO                                                  

 

 

 

CORRENTE

CAPITAL

TOTAL

PODER LEGISLATIVO

R$

1.505.000,00

345.000,00

1.850.000,00

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

R$

1.505.000,00

345.000,00

1.850.000,00

 

 

 

 

 

PODER EXECUTIVO

R$

1.320.000,00

33.000,00

1.353.000,00

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

R$

1.320.000,00

23.000,00

1.253.000,00

ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

 

 

 

FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA

 

 

 

 

E DO ADOLESCENTE

R$

90.000,00

10.000,00

100.000,00

 

 

 

 

 

SECRETARIA DE GOVERNO

R$

311.000,00

46.000,00

357.000,00

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

R$

311.000,00

46.000,00

357.000,00

 

 

 

 

 

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

R$

2.134.000,00

29.000,00

2.163.000,00

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

R$

2.134.000,00

29.000,00

2.163.000,00

ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

 

 

 

FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE

 

 

 

 

SALGUEIRO

R$

-

-

-

 

 

 

 

 

SECRETARIA DE FINANÇAS

R$

1.116.000

723.000,00

1.839.000,00

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

R$

1.116.000

723.000,00

1.839.000,00

 

 

 

 

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

R$

10.347.000,00

439.000,00

10.786.000,00

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

R$

10.302.000,00

334.000

10.636.000,00

ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

 

 

 

AUTARQUIA EDUCACIONAL DO SALGUEIRO

R$

45.000,00

105.000,00

150.000,00

 

 

 

 

 

SECRETARIA DE SAÚDE

R$

3.941.000,00

159.000,00

4.100.000,00

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

R$

12.000,00

-

12.000,00

ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

 

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

R$

3.929.000,00

159.000,00

4.088.000,00

 

 

 

 

 

SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

R$

1.229.000,00

129.000,00

1.358.000,00

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

R$

1.229.000,00

129.000,00

1.358.000,00

 

 

 

 

 

SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO

R$

1.038.000,00

49.000,00

1.087.000,00

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

R$

1.038.000,00

49.000,00

1.087.000,00

 

 

 

 

 

SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA

R$

4.536.000,00

1.699.000,00

6.235.000,00

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

R$

4.536.000,00

1.699.000,00

6.235.000,00

 

 

 

 

 

SECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL

R$

816.000,00

64.000,00

880.000,00

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

R$

354.000,00

15.000,00

369.000,00

ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

 

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

R$

462.000,00

49.000,00

511.000,00

 

 

 

 

 

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

R$

350.000,00

-

350.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL

R$

28.643.000,00

3.715.000,00

32.358.000,00

 

              2.2 -   DESPESAS COM RECURSOS DE OUTRAS FONTES, DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, FUNDOS E AUTARQUIA INSTITUÍDOS PELO PODER PÚBLICO (EXCLUSIVE TRANSFERÊNCIAS DO TESOURO).  

 

 

CORRENTE

CAPITAL

TOTAL

FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA

 

 

 

 

E DO ADOLESCENTES

R$

33.000,00

3.000,00

36.000,00

 

 

 

 

 

FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES  DE

 

 

 

 

SALGUEIRO

R$

2.314.000,00

5.000,00

2.319.000,00

 

 

 

 

 

AUTARQUIA EDUCACIONAL DO SALGUEIRO

R$

1.414.000,00

80.000,00

1.494.000,00

 

 

 

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

R$

3.626.000,00

608.000,00

4.234.000,00

 

 

 

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

R$

1.137.000,00

48.000,00

1.185.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL

R$

8.524.000,00

744.000,00

9.268.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DA DESPESA POR ÓRGÃO

R$

37.167.000,00

4.459.000,00

41.626.000,00

  

                        Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado nos termos do parágrafo 8º do artigo 165 da Constituição da República, do parágrafo 4º do artigo 123 da Constituição Estadual e do inciso I do artigo 113 da Lei Orgânica Municipal a: A) Abrir através de decretos, créditos suplementares no decorrer do exercício financeiro de 2008, até o limite de dez por cento da despesa geral fixada na presente Lei, na forma do que dispõem os artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, para atender as despesas cujas dotações se tornaram insuficientes: B) Realizar operações de créditos por antecipação de Receita até o limite de vinte e cinco por cento da Receita estimada.

 

                        Art. 6º Fica igualmente autorizado o Poder Executivo nos termos do inciso VIII do artigo 167 da Constituição da República, a utilizar recursos do Orçamento Fiscal, durante o exercício de 2008, através da abertura de créditos suplementares até o limite de dez por cento da despesa geral das Entidades Supervisionadas fixada na presente Lei, de acordo com os dispositivos contidos nos artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, destinados ao reforço das dotações.

 

                        Art. 7º Os créditos suplementares da Administração Direta e das Entidades Supervisionadas que tiverem como fontes os recursos provenientes de operações de créditos ou convênios a fundo perdido vinculados a aplicações específicas e aqueles destinados ao reforço das dotações de pessoal e encargos sociais das Unidades Orçamentárias, terão sua abertura através de decreto do Poder Executivo e não serão computados nos limites estabelecidos na alínea “A” do artigo 5º da presente Lei.

 

                        Art. 8º Fica ainda autorizado o Poder Executivo nos termos do artigo 62 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, a contribuir com o custeio de despesas de competências de outros entes da Federação, através de convênio, acordo, ajuste ou congênere conforme sua legislação.

 

                        Art. 9º As despesas da Administração Direta e das Entidades Supervisionadas, realizadas com recursos do tesouro, bem como os recursos diretamente arrecadados pelas referidas Supervisionadas, terão sua discriminação aprovada por Decreto do Poder Executivo, constituindo o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD, conforme determina a Lei nº 1.605/2007, Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO, demonstrando os Projetos e as Atividades a nível de Categorias Econômicas, Grupos de Despesas, Modalidade de Aplicação e Elementos de Despesa.                                              

 

                        Art. 10 O Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD será alterado em virtude da abertura de Créditos Adicionais, de acordo com a autorização contida nesta Lei e em Leis específicas.

 

                        Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário.

 

                        Art. 12 A presente Lei vigorará durante o exercício de 2008, a partir de 1º de janeiro. 

Gabinete da Prefeita, em 03 de dezembro de 2007