LEI Nº. 1.621/2007
EMENTA: Autoriza abertura de Crédito Especial e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SALGUEIRO, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, em Reuniões Ordinárias realizadas aos 12 e 19 de novembro de 2007, APROVOU E ELA SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria de Trabalho e Ação Social – Entidades Supervisionadas, o Crédito Especial no valor de R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais), o qual obedecerá a seguinte classificação orçamentária: Valores Em R$ 1.00
24.00 – SECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL – ENTIDADES SUPERVIONADAS. 24.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. 0824401002.614 – Encargos com ações de Qualificação das Unidades de Atendimento à Crianças, na Proteção Social Especial De Alta Complexidade. FONTE 4.4.91.52 – Equipamento e Material Permanente 00 2.500 4.4.91.52 – Equipamento e Material Permanente 20 38.500 TOTAL 41.000
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o Artigo anterior são provenientes da anulação em igual valor das dotações orçamentárias a seguir especificadas: Valores Em R$ 1.00
24.00 – SECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL – ENTIDADES SUPERVISIONADAS. 24.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. 0824400992.609 – Encargos com Programas de Inclusão Produtiva / Formação Profissional e Projetos de Enfrentamento da Pobreza.
FONTE 3.3.91.30 – Material de Consumo 20 15.000 3.3.91.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 00 2.500 3.3.91.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 20 3.500 TOTAL 21.000
0824400922.607 – Encargos com Serviços de Proteção Social Básica à Família – PSB. FONTE 3.3.91.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 20 20.000 TOTAL 20.000
TOTAL GERAL 41.000
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita, em 30 de novembro de 2007 |