LEI Nº. 1.620/2007.
EMENTA: Institui no âmbito do Município de Salgueiro o Programa: Salgueiro, Cidadão Campeão e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SALGUEIRO, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, em Reunião Ordinária realizada aos 26 de novembro de 2007, APROVOU E ELA SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Salgueiro, o programa denominado “Salgueiro, Cidadão Campeão” que tem como objetivo incrementar a receita própria do Município, bem como incentivar a prática do esporte amador e profissional, da seguinte forma:
I – O Município (Prefeitura) procederá com a aquisição de ingressos válidos para os jogos a serem realizados no seu território, referentes a certames amadores e profissionais.
II - Os ingressos válidos adquiridos pelo Município, serão trocados com o contribuinte, mediante a apresentação do DAM – Documento de Arrecadação Municipal ou de Notas Fiscais de Serviços, na forma que dispuser o regulamento.
Art. 2º O programa poderá ser em qualquer exercício, através de ato próprio do Poder Executivo, o qual estabelecerá percentual de ingressos a serem trocados, de acordo com a capacidade do local do evento esportivo.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta lei através de decreto no prazo de 30 (trinta) dias a partir da do inicio da sua vigência.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento, ou através de abertura de créditos adicionais, suplementares ou especiais, na forma da legislação municipal vigente.
Art.5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art.6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, em 30 de novembro de 2007 |