LEI Nº. 1.617/2007 

EMENTA: Autoriza ao Município de Salgueiro-PE, a alienar por meio de doação o imóvel que adiante indica e dá outras providências.

                   A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SALGUEIRO, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES em Reuniões Ordinárias realizadas aos 08 e 15 de outubro de 2007, APROVOU e ELA SANCIONA a seguinte LEI:

                                      Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar através do processo de doação, o imóvel com 15.000m² (quinze mil metros quadrados) de sua propriedade, situado a margem da BR 232, perímetro urbano no sentido Salgueiro/Recife, medindo 150 metros de frente e 100 metros de comprimento, confrontando-se ao Sul com a faixa de domínio da BR 232, ao norte e a direita com terreno deste município de salgueiro e a esquerda com terreno do IMIP conforme se faz constar da planta de localização em anexo.

 

                                      Art. 2º - A alienação de que trata o artigo anterior será feita ao GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, inscrito no C.N.P.J./MF sob o n°. 08.113.327/0001-81.

                                     

Art. 3º - A doação de que trata esta Lei, destinar-se-á à construção de uma Unidade do CENTRO DE ENSINO EXPERIMENTAL DE SALGUEIRO – CESAL.

 

                                      Art. 4° - O imóvel doado através da presente Lei será revertido ao patrimônio do Município, se a sua destinação não for consumada no prazo de 2 (dois) anos, a partir da vigência desta Lei, vedada a sua alienação pelo beneficiário.  

 

                                      Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

                                      Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

                                      Gabinete da Prefeita, em 18 de outubro de 2007.