LEI Nº. 1.615/2007 

EMENTA: Autoriza ao Município de Salgueiro-PE, a alienar por meio de doação o imóvel que adiante indica e dá outras providências.

                   A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SALGUEIRO/PE, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, em Reuniões Ordinárias realizadas aos 08 e 15 de outubro de 2007, APROVOU e ELA SANCIONA a seguinte LEI:

                                      Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar através do processo de doação, o imóvel que perfaz uma área de 11.780m² (onze mil setecentos e oitenta metros quadrados) de sua propriedade, perímetro urbano situado à Margem da BR 232, com Frente medindo 100m, Fundos medindo 80m, Lado Direito medindo 120m, Lado Esquerdo com a Rua Projetada medindo 98m, conforme se faz constar da planta de localização em anexo.

 

                                      Art. 2º - A alienação de que trata o artigo anterior será feita ao

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, inscrito no C.N.P.J./MF sob o n°. 08.113.327/0001-81.

                           

Art. 3º - A doação de que trata esta Lei, destinar-se-á à construção de uma Unidade do CENTRO DE COMERCIALIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS AGRICOLAS.

 

                                      Art. 4° - O imóvel doado através da presente Lei será revertido ao patrimônio do Município, se a sua destinação não for consumada no prazo de 2 (dois) anos, a partir da vigência desta Lei, vedada a sua alienação pelo beneficiário.  

 

                                      Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

                                      Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº. 1.418, de 26 de março de 2003.

 

                                                               Gabinete da Prefeita, em 18 de outubro de 2007.