LEI Nº. 1.612/2007
EMENTA: Autoriza abertura de Crédito Especial e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SALGUEIRO, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, em Reuniões Ordinárias realizadas aos 24 de setembro e 01 de outubro de 2007, APROVOU E ELA SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizada a abrir na Secretaria do Trabalho e Ação Social – Entidades Supervisionadas “FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL”, o Crédito Especial no valor de R$ 71.000,00 (setenta e um mil reais), o qual obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
Valores Em R$1,00
24.00 – SECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL – ENTIDADES SUPERVISIONADAS 24.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0824400992.613 – Encargos com o Programa de Inclusão Produtiva “Viveiros e Mudas Nativas e Ornamentais” 71.000 Fonte 3.3.91.30 – Material de Consumo (00) 5.500 3.3.91.30 – Material de consumo (20) 13.000 3.3.91.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (00) 7.000 3.3.91.36 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (20) 20.500 3.3.91.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (00) 3.000 3.3.91.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (20) 500 3.3.91.48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas (20) 15.000 4.4.91.52 – Equipamentos e Material Permanentes (00) 500 4.4.91.52 – Equipamentos e Material Permanentes (20) 6.000 TOTAL 71.000
Art. 2º os recursos necessários ao atendimento das despesas do que trata o Artigo anterior, são os provenientes da anulação, em igual importância, das dotações orçamentárias a seguir discriminadas: Valor Em R$ 1,00 24.00 – SECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL – ENTIDADES SUPERVIONADAS 24.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0824300942.601 – Encargos com ações Sócio – Educativas e de Convivência para Crianças e Adolescentes 5.000 Fonte 3.3.91.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (00) 5.000 0824301002.602 – Encargos com Ações Sócio – Educativas e de Convivência para crianças e adolescentes em Situação de Trabalho 56.000
Fonte 3.3.91.30 – Material de Consumo (20) 45.000 3.3.91.36 – Outros Serviços de Terceiros (00) 11.000 0824400992.606 – Encargos com Serviços Específicos de Proteção Social Básica – PBV-Jovem 10.000 Fonte 3.3.91.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (20) 5.000 3.3.91.48 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas (20) 5.000 TOTAL 71.000
Art. 3º Fica ainda o Poder executivo, se necessário, autorizado a suplementar por Decreto nos termos do Artigo 5º da Lei Nº.1.563, de 19 de dezembro de 2006, o valor fixado no elemento de despesa referido no artigo 1º desta Lei.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário
Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação
Gabinete da Prefeita, em 09 de outubro de 2007. |