LEI N°. ­­­1.611/2007.

 

                                                                  EMENTA:   Cria  a  Gerência  de  Cobrança e Dívida

                                                             Ativa no Departamento  de Tributação,  arrecadação

                                                             e  Fiscalização da Secretaria de Finanças e dá outras

                                                             Providências.  

                                                    

 

                  A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SALGUEIRO, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, em Reuniões Ordinárias realizadas aos 24 de setembro e 01 de outubro de 2007, APROVOU E ELA SANCIONA a seguinte Lei:

 

                   Art. 1° - Fica criada a Gerência de Cobrança e Dívida Ativa no Departamento de Tributação, arrecadação e Fiscalização da Secretaria de Finanças desta Prefeitura, na forma e com as atribuições definidas nesta Lei.

 

                   Art. 2° - A Gerência de Cobranças e Dívida Ativa, unidade pertencente ao Departamento de Tributação, arrecadação e Fiscalização da Secretaria de Finanças desta Prefeitura, tem como finalidade implantar, controlar, acompanhar e avaliar a política de cobrança e inscrição em dívida ativa dos tributos municipais, no âmbito da Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal de Salgueiro.

 

                   Art. 3° - Compete à Gerência de Cobranças e Dívida Ativa.

 

                   I – executar atividades de inscrição do débito em dívida ativa, sua cobrança e arrecadação em fase administrativa e cuidar para que não ocorra prescrição;

                   II – promover a integração com a Procuradoria Municipal no sentido de acompanhar os débitos fiscais em fase de execução;

 

                   III – executar as atividades de arrecadação e cobrança dos débitos fiscais do Município;

 

                   IV – administrar os procedimentos de controle da cobrança dos créditos tributários na fase administrativa;

 

                   V – conceder e controlar os parcelamentos de débitos fiscais na esfera administrativa, observando os critérios da legislação específica.

 

                   Art. 4° - A chefia da Gerência será executada pelo gerente de cobrança e dívida Ativa a ser nomeado pelo Chefe do Poder Executivo.

 

                  Parágrafo Único. Fica criado o cargo em comissão de Gerente da Dívida Ativa (CDA-2) com a remuneração mensal equivalente a R$: 691,76 (seiscentos e noventa e um reais e setenta e seis centavos).

 

                   Art. 5° - Ao Gerente de Arrecadação e Cobrança incube:

 

                   I – assessorar o chefe do Departamento de Tributação, Arrecadação e Fiscalização e do Secretário de Finanças em assuntos de arrecadação, cobrança e divida ativa dos tributos municipais;

 

                   II – coordenar os trabalhos de arrecadação, cobrança administrativa e inscrição de débitos em divida ativa;

                  

III – emitir instrução Normativa ou Ordem de Serviço no sentido de disciplinar os procedimentos e internos ou dos agentes arrecadadores;

 

                   IV – interagir com a Procuradoria Municipal, no sentido de subsidiá-la na execução dos débitos fiscais; e

 

                   V – executar outras atividades correlatas.

 

                   Art. 6° - Os recursos necessários para a execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

 

                   Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                   Art. 8° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita, em 09 de outubro de 2007.