LEI Nº. 1.608/2007
EMENTA: Autoriza abertura de Crédito Especial e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SALGUEIRO, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, em Reuniões Ordinárias realizadas aos 24 de setembro de 2007, APROVOU E ELA SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir na Secretaria de Infra-Estrutura, o Crédito Especial no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), o qual obedecerá a seguinte classificação orçamentária: . Valores Em R$ 1,00 10.00 – SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA 10.03 – DEPARTAMENTO DE OBRAS
260502761.051 – Construção de Abatedouro Público Municipal 170.000
4.4.90.51 – Obras e Instalações 170.000
TOTAL 170.000
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o Artigo anterior, são os provenientes da anulação em igual importância das dotações orçamentárias a seguir discriminadas:
02.00 – PODER EXECUTIVO 02.02 – ASSESSORIAS TÉCNICAS E JURIDICAS
0406100052.013 – Encargos Decorrentes de Sentenças Judiciais 115.000
3.1.90.91 – Sentenças Judiciais 115.000
SOMA 115.000
10.00 – SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA 10.02 – DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO
2678203431.035 – Construção de Estradas Vicinais 10.000
4.4.90.51 – Obras e Instalações 10.000
SOMA 10.000
2678203431.037 – Construção e/ou Recuperação de Passagens Molhadas 10.000
4.4.90.51 – Obras e Instalações 10.000
SOMA 10.000
10.00 – SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA 10.02 – DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO E SERVIÇOS PÚBLICOS
1545202092.094 – Encargos com a Manutenção das Atividades dos Cemitérios Públicos 10.000
3.3.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 10.000 SOMA 10.000
1545202102.095 – Encargos com a Manutenção da Iluminação Pública 15.000
4.4.90.51 – Obras e Instalações 15.000 SOMA 15.000
1545202112.096 – Encargos com a Manutenção de Canteiros, praças, Parques e Jardins 10.000
4.4.90.51 – Obras e Instalações SOMA 10.000
TOTAL GERAL 170.000
Art. 3º Fica ainda o Poder Executivo, se necessário, autorizado a suplementar por Decreto nos termos do Artigo 5º da Lei Nº. 1.563, de 19 de dezembro de 2006, o valor fixado no elemento de despesa referido no artigo 1º desta Lei.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, em 28 de setembro de 2007. |