LEI Nº. 1.607/ 2007
EMENTA: Autoriza abertura de Crédito Especial e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SALGUEIRO, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES em Reuniões Ordinárias realizadas aos 10 de setembro de 2007, aprovou e ELA SANCIONA a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria de Educação, Cultura e Esportes - Entidades Supervisionadas - Faculdade de Ciências Humanas do Sertão Central, o Crédito Especial, pela inclusão de Elemento de Despesa no valor de R$ 18.000,00 ( dezoito mil reais ), o qual obedecerá a seguinte classificação orçamentária : Valores Em R$ 1,00
22.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES - ENTIDADES SUPERVISIONADAS 22.02 - FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DO SERTÃO CENTRAL
FONTE 1236401672.418 - Encargos com a Manutenção das Atividades da FACHUSC. 3.3.91.36 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física ( 00 ) 18.000 T O T A L 18.000
Art. 2º - Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o Artigo anterior, são os provenientes da anulação em igual importância das dotações orçamentárias, a seguir especificadas:
06.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 06.02 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
1236601802.055 - Encargos com a Manutenção das Atividades da Educação de Jovens e Adultos 3.1.90.04 - Contratação Por Tempo Determinado 9.000 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 9.000 T O T A L 18.000 ===== T O T A L G E R A L 18.000 =====
Art. 3º Fica ainda o Poder Executivo, se necessário, autorizado a suplementar por Decreto nos termos do Artigo 5º da Lei Nº. 1.563, de 19 de dezembro de 2006, o valor fixado no elemento de despesa referido no artigo 1º desta Lei.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação e seus efeitos a partir do primeiro dia de agosto do corrente ano.
Gabinete da Prefeita, em 21 de setembro de 2007. |