LEI Nº. 1.603/2007.

EMENTA: Autoriza ao Município de Salgueiro/PE, a alienar por meio de permuta o imóvel que adiante indica e dá outras providências.

                  

                   A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO SALGUEIRO, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, em Reunião Ordinária, realizada aos 20 de agosto de 2007, APROVOU e ELA SANCIONA a seguinte Lei:

 

                   Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar através do processo de permuta, o imóvel de sua propriedade com 531,07m², situado no loteamento Granja Aurora nesta cidade, conforme se faz constar da planta de localização em anexo.

 

                   Art. 2º - A alienação de que trata o artigo anterior será feita em permuta com o imóvel do Sr. FRANCISCO ROZA FILHO, com 684m², localizado nos lotes 275 e 276, da quadra 15 do loteamento Jardim Primavera nesta cidade, conforme se faz constar na planta de localização em anexo. 

                                     

         Art. 3º - A permuta de que trata esta Lei, destinar-se-á à construção da extensão da Escola Municipal Baldoíno Gomes de Sá.

 

                   Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

                   Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

            Gabinete da Prefeita, em 27 de agosto de 2007.