LEI N°. 1.601/2007.

 

                                                        EMENTA: Autoriza a conceder abono do recurso

                                                                       do FUNDEB e dá outras providências.

 

 

                   A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO SALGUEIRO, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, em Reuniões Ordinárias realizadas no dia 06 de agosto de 2007, APROVOU E ELA SANCIONA a seguinte Lei:

 

 

Art. 1° - As disponibilidades financeiras dos recursos do FUNDEB existente no curso do exercício serão concedidas através de abono ao profissional do magistério em efetivo exercício da educação básica.   

 

Art. 2° - As disponibilidades de que trata esta Lei serão extensivas aos profissionais do magistério que se encontre no exercício de sala de aula.

 

         Art. 3° - O período de pagamento do abono que trata esta Lei será fixado por ato próprio do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 4° - Os recursos necessários para execução desta lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias oriundas do FUNDEB. 

 

Art. 5° - Estalei entrara da data de sua publicação.  

 

         Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrario.

 

          Gabinete da Prefeita, em 06 de agosto de 2007.