LEI N°. 1.601/2007.
EMENTA: Autoriza a conceder abono do recurso do FUNDEB e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO SALGUEIRO, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, em Reuniões Ordinárias realizadas no dia 06 de agosto de 2007, APROVOU E ELA SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1° - As disponibilidades financeiras dos recursos do FUNDEB existente no curso do exercício serão concedidas através de abono ao profissional do magistério em efetivo exercício da educação básica.
Art. 2° - As disponibilidades de que trata esta Lei serão extensivas aos profissionais do magistério que se encontre no exercício de sala de aula.
Art. 3° - O período de pagamento do abono que trata esta Lei será fixado por ato próprio do Poder Executivo Municipal.
Art. 4° - Os recursos necessários para execução desta lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias oriundas do FUNDEB.
Art. 5° - Estalei entrara da data de sua publicação.
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrario.
Gabinete da Prefeita, em 06 de agosto de 2007. |