LEI N°. 1.598/2007.

 

EMENTA: Autoriza ao Município de Salgueiro-PE, a alienar por meio de doação o imóvel que adiante indica e dá outras providências.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO SALGUEIRO, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, em Reunião Extraordinária, realizada em 23 de julho de 2007; APROVOU e ELA SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1°- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar através do processo de doação, o imóvel (20 mil metros quadrados) de sua propriedade, situado a margem da BR 232, perímetro urbano no sentido Salgueiro/Recife, conforme se faz constar da planta de localização em anexo.

 

Art. 2° - A alienação de que trata o artigo anterior será feita ao IMIP ­Instituto Materno Infantil Professor Fernando Figueira, entidade sem fins lucrativos, de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o n°. 10.988.301/0001-29, com sede localizada à Rua dos Coelhos, nº. 300 - Boa Vista, Recife, CEP 50050-550.

 

Art. 3° - A doação de que trata esta Lei, destinar-se-á à construção de uma Unidade SUS de Hemodiálise.

 

Art. 4° - O imóvel doado através da presente Lei será revertido ao patrimônio do Município, se a sua destinação não for consumada no prazo de 2 (dois) anos, a partir da vigência desta Lei, vedada a sua alienação pelo beneficiário.

Art. 5° - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita em, 23 de julho de 2007.