LEI N°. 1.596/2007.  

EMENTA: Autoriza abertura de Crédito Especial e dá outras providências.

 

O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICíPIO DO SALGUEIRO, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, em Reunião ordinária, realizada no dia 11 de junho de 2007, APROVOU e ELA SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir na Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, o Crédito Especial no valor de R$ 617.000,00 (seiscentos e dezessete mil reais), o qual obedecerá a seguinte classificação orçamentária:

 

 

Valores Em R$ 1,00

 

06.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

06.02 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

 

1236501772.103 - Encargos com os Profissionais do Magistério da Educação Infantil, Vinculados ao FUNDEB - (60%).

 

3.1.90.04 - Contratação Por Tempo Determinado.                                                            70.000

3.1.90.09 - Salário-Família.                                                                                                 7.000

3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixos - Pessoal Civil.                                          365.000

3.1.90.13 - Obrigações Patronais.                                                                                      80.000

 

TOTAL 522.000

 

1236601802.104 - Encargos com os Profissionais do Magistério da Educação de Jovens e Adultos, Vinculados ao FUNDEB - (60%).

 

3.1.90.04 - Contratação Por Tempo Determinado.                                                           15.000

 

3.1.90.09 - Salário-Família.                                                                                                1.000

 

3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.                                           67.000

 

TOTAL 12.000

              95.000

3.1.90.13 - Obrigações Patronais.

TOTAL GERAL 617.000

 

 

 

Art. 2º - Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o Artigo anterior, são os provenientes da anulação em igual importância da dotação orçamentária a seguir especificada:

 

06.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.

06.02 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO.

1236101492.046 - Encargos com o Pessoal do Ensino Fundamental Vinculados ao FUNDEF – (60%)

 

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.                                         617.000

 

TOTAL: 617.000

TOTAL GERAL: 617.000

 

Art. 3º - Fica o Poder Executivo, se necessário, autorizado a suplementar por Decreto nos termos do Artigo 5º da Lei nº 1.563, de 19 de dezembro de 2006, os valores fixados nos elementos de despesa referidos no artigo 1º desta Lei.

 

Art. 4º - Fica ainda autorizado o chefe do Poder Executivo, a modificar a redação das atividades: 1236101492.046, 1236101492.047 e 1236101532.050, que passam a ter as respectivas redações: ENCARGOS COM OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO ENSINO FUNDAMENTAL VINCULADOS AO FUNDEB (60%), ENCARGOS COM A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL VINCULADOS AO FUNDEB (40%) e ENCARGOS COM A MANUTENÇÃO DE PARTE DO TRANSPORTE DE ESTUDANTES VINCULADOS AO FUNDEB (40%), retroagindo seus efeitos a partir do dia 02 de janeiro de 2007.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário

Art. 6º - A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação. 

Gabinete do Prefeito, em 12 de junho de 2007.