LEI N°. 1595/2007.

 

EMENTA: Fixa os vencimentos dos servidores dos cargos que adiante indica e dá outras providências. 

O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DO SALGUEIRO, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, em Reunião ordinária, realizada no dia 11 de junho de 2007, APROVOU e ELA SANCIONA a seguinte Lei: 

Art. 1°. - Os vencimentos básicos dos cargos de professor que integram o quadro permanente da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, criados pela Lei n°. 1.260/98, passam a ser os constantes dos anexos I e II, parte integrante desta Lei; com reajuste de 15% (quinze por cento). 

                                        Art. 2°. - Os vencimentos dos Cargos de Provimento em Comissão no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo, passam a ser constantes no Anexo (III), parte integrante desta Lei, com reajuste de 9% (nove por cento).

                                   Art. 3°. - Fica concedido o reajuste de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento básico dos cargos efetivos do Município que exige formação universitária.

Parágrafo Único - Não serão contemplados com percentual referido no caput deste artigo, os Cargos de Nível Universitário do quadro de Magistério Público Municipal, que são regidos pelo Plano de Cargos e Carreira próprio.

Art. 4°. - Aos professores da Autarquia Educacional do Salgueiro, cedidos à Prefeitura Municipal do Salgueiro por força da Lei nº. 1.341/2001 de 30 de agosto de 2001, é concedido reajuste de 15% (quinze por cento).

Art. 5° - Fica assegurado aos Servidores do Município do Salgueiro, inclusive da Autarquia Educacional de Salgueiro (AEDS), vencimento básico não inferior ao valor do Salário Mínimo Nacional. 

Art. 6°. - Os recursos necessários para a execução desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. 

                          Art. 7°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação E seus efeitos retroagem a 01/06/2007. 

                               Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Gabinete do Prefeito, em 12 de junho de 2007. 

 

ANEXO I
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DE ENSINO FUNDAMENTAL DE 1ª A 4ª SÉRIE
CLASSE I  FAIXAS CLASSE II FAIXAS CLASSE III FAIXAS CLASSE IV  FAIXAS CLASSE V FAIXAS
R$ 413,18 FS-A R$ 502,94 FS-A R$ 594,37 FS-A R$ 681,95 FS-A R$ 759,66 FS-A
R$ 425,58 FS-B R$ 518,03 FS-B R$ 612,19 FS-B R$ 702,41 FS-B R$ 782,45 FS-B
R$ 438,35 FS-C R$ 533,57 FS-C R$ 630,56 FS-C R$ 723,49 FS-C  
R$ 451,49 FS-D R$ 549,57 FS-D R$ 649,47 FS-D  
R$ 465,04 FS-E R$ 566,05 FS-E  
R$ 478,99 FS-F  
Professor com Nível Médio Magistério e Práticas Agrícolas Professor com Licenciatura Plena em Pedagogia Professor com Licenciatura Plena em Pedagogia com Especialização Professor com Licenciatura plena em Pedagogia com Mestrado Professor com Licenciatura Plena em Pedagogia com Doutorado

 

ANEXO II
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL DE 5ª A 8ª SÉRIE
CLASSE I FAIXAS CLASSE II FAIXAS CLASSE III FAIXAS CLASSE IV FAIXAS
R$ 502,94 FS-A R$ 612,19 FS-A R$ 723,48 FS-A R$ 830,09 FS-A
R$ 518,03 FS-B R$ 630,56 FS-B R$ 745,19 FS-B R$ 854,99 FS-B
R$ 533,57 FS-C R$ 649,47 FS-C R$ 767,54 FS-C R$ 880,65 FS-C
R$ 549,57 FS-D R$ 668,96 FS-D R$ 790,57 FS-D  
R$ 566,05 FS-E R$ 689,02 FS-E  
R$ 583,04 FS-F  
 Professor com Licenciatura Plena ( habilitação Específica)   Professor com Licenciatura Plena e Especialização (habilitação Específica)   Professor com Licenciatura Plena e Mestrado (habilitação Específica)   Professor com Licenciatura Plena e Doutorado (Habilitação Específica) 

  

               

ANEXO III - PROJETO DE LEI N°. 015/2007
CARGO/FUNÇÃO  
CARGO/ FUNÇÃO SÍMBOLO REMUNERAÇÃO
Assessor Jurídico CDA-1 Valor em R$ 1.806,97
Tesoureiro CDA-2 Valor em R$ 968,46
Assessor de Articulação CDA-2 Valor em R$ 691,76
Sub-Prefeito
Chefe de Gabinete
Assessor Técnico
Gerente
Chefe de Setor CDA-1 Valor em R$ 484,22
Assessor Aux. de Tesouraria 
Assessor Aux. de Contabilidade 
Supervisor Fiscalização 
Coordenador de Creche
Aux. de Gabinete CDA-2 Valor em R$ 415,05
Agente Cultural
Adm. de Equipamentos Públicos