LEI N° 1.593/2007. 

 

EMENTA: Autoriza abertura de Crédito Suplementar e dá outras providências.

 

O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DO SALGUEIRO, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, em Reunião ordinária, realizada no dia 11 de junho de 2007, APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei: 

Art.l°. - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir na Secretaria de Governo, o Crédito Suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinado a atender a insuficiência das dotações orçamentárias a seguir especificadas: 

Valores em R$ 1,00

 

03.00 - SECRETARIA DE GOVERNO

03.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO 

0412100131.007 - Encargos com o Programa Nacional de Apoio a Gestão

                                Administrativa e Fiscal para Todos os Municípios – PNAFM           500.000 

 

3.3.90.30,- Material de Consumo.                                                                                                         50.000

3.0.90.35 - Serviços de Consultoria                                                                                   150,00

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                                                 50,00

4.4.90.52 - Equipamento de Material Permanente                                                            250.000

 

TOTAL 500.000

 

Art. 2°. - Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o Artigo anterior, são os provenientes da contratação e garantia de financiamento a ser realizado junto à União, através da Caixa Econômica Federal, com recursos resultantes d_ Operação de Crédito, provenientes do Banco 1nteramericano de Desenvolvimento - B1D, nos termos da Lei N°. 1.482, de 01 de setembro de 2005. 

Art. 3°. – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4°. - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

Gabinete do Prefeito, em 12 de junho de 2007.