LEI N° 1.593/2007.
EMENTA: Autoriza abertura de Crédito Suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DO SALGUEIRO, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, em Reunião ordinária, realizada no dia 11 de junho de 2007, APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei: Art.l°. - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir na Secretaria de Governo, o Crédito Suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinado a atender a insuficiência das dotações orçamentárias a seguir especificadas: Valores em R$ 1,00
03.00 - SECRETARIA DE GOVERNO 03.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO 0412100131.007 - Encargos com o Programa Nacional de Apoio a Gestão Administrativa e Fiscal para Todos os Municípios – PNAFM 500.000
3.3.90.30,- Material de Consumo. 50.000 3.0.90.35 - Serviços de Consultoria 150,00 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50,00 4.4.90.52 - Equipamento de Material Permanente 250.000
TOTAL 500.000
Art. 2°. - Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o Artigo anterior, são os provenientes da contratação e garantia de financiamento a ser realizado junto à União, através da Caixa Econômica Federal, com recursos resultantes d_ Operação de Crédito, provenientes do Banco 1nteramericano de Desenvolvimento - B1D, nos termos da Lei N°. 1.482, de 01 de setembro de 2005. Art. 3°. – Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4°. - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 12 de junho de 2007. |