LEI N° 1.592/2007.

 

EMENTA: Cria Cargos de Provimento em Comissão de Tesoureiro e dá outras providências. 

O PREFEITO EM. EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DO SALGUEIRO, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, em Reuniões ordinárias, realizadas aos dias 04 e 11 de junho de 2007, APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei

Art. 1°. Fica criado no quadro de pessoal do Município o Cargo de Provimento em Comissão de Tesoureiro, com remuneração, quantitativo e atribuição constante do Anexo Único, parte integrante deste Projeto de Lei; 

Art. 2°. O cargo criado por este Projeto de Lei destina-se a gerir os Fundos Municipais de Secretaria de Saúde, da Secretaria de Ação Social e o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e outros Fundos Municipais; 

Art. 3°. Os recursos necessários para custeio desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias; 

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário. 

Gabinete do Prefeito, em 12 de junho de 2007.