LEI Nº. 1.582/2007 (*)

 

EMENTA: Eleva os salários de servidores deste Legislativo, amoldando-os à Legislação pertinente. 

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO SALGUEIRO, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, em Reunião Ordinária, realizada no dia 07 de maio de 2007, APROVOU e ELA SANCIONA a seguinte Lei: 

CONSIDERANDO que, através da MP nº. 362, datada de 29.03.2007, o salário-mínimo nacional, foi fixado em R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais) mensais, com vigência a partir de 01 de abril de 2007; 

CONSIDERANDO que neste Legislativo, existem servidores percebendo salário inferior; 

CONSIDERANDO a imperiosa necessidade da total observância da legislação específica e da coerência, submete à apreciação do Plenário a presente proposição nos termos seguintes: 

Art.  1º   –  Fica estabelecido o piso de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais) mensais, para os servidores desta Casa, que vêm recebendo salário inferior. 

Art. 2º – A despesa para tanto, correrá à conta de dotação orçamentária própria desta Câmara. 

Art. 3º  –  A Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos, a partir de 01de abril de 2007; 

Art. 4º – Revogam-se disposições em contrário.  

Gabinete da Prefeita, em 10 de maio de 2007.