(*) Decorrente de Projeto de Lei de autoria do Vereador Antenor Pereira.
 

 LEI N°. 1.585/20007. (*)

  

                               EMENTA  :  Institui  a  Semana  da  Criança  e  do

                                                Adolescente do Município e dá outras providências. 

 

                            O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DO SALGUEIRO, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, em Reunião Ordinária, realizada em 14 de abril de 2007, APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei: 

 

                          Art. 1° - Fica instituída e passa a integrar o Calendário Oficial do Município do Salgueiro a “Semana da Criança e do Adolescente”, que será comemorada anualmente, compreendida entre os dias 06 e 12 do mês de outubro. 

                          Art. 2° - Durante a “Semana da Criança e do Adolescente”, priorizar-se-á: 

                          I - Atividades de esporte, lazer, cultura e entretenimento.

                          II- Atividades como palestras, seminários com temas relevantes de interesses sociais e melhor qualidade de vida. 

                          Art. 3° - A Prefeitura Municipal do Salgueiro, através dos setores de educação, cultura e esportes, ação social, saúde e do conselho municipal do direito da criança, promoverá as atividades relacionadas no Art. 2° desta Lei. 

                          Art. 4° - As despesas da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementares, se necessário. 

                          Art. 5° - A Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada às disposições em contrário.

 

                          Gabinete do Prefeito, em 31 de maio de 2007.