(*) Decorrente de Projeto de Lei de autoria do Vereador Antenor Pereira. |
LEI N°. 1.585/20007. (*)
EMENTA : Institui a Semana da Criança e do Adolescente do Município e dá outras providências.
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DO SALGUEIRO, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, em Reunião Ordinária, realizada em 14 de abril de 2007, APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica instituída e passa a integrar o Calendário Oficial do Município do Salgueiro a “Semana da Criança e do Adolescente”, que será comemorada anualmente, compreendida entre os dias 06 e 12 do mês de outubro. Art. 2° - Durante a “Semana da Criança e do Adolescente”, priorizar-se-á: I - Atividades de esporte, lazer, cultura e entretenimento. II- Atividades como palestras, seminários com temas relevantes de interesses sociais e melhor qualidade de vida. Art. 3° - A Prefeitura Municipal do Salgueiro, através dos setores de educação, cultura e esportes, ação social, saúde e do conselho municipal do direito da criança, promoverá as atividades relacionadas no Art. 2° desta Lei. Art. 4° - As despesas da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementares, se necessário. Art. 5° - A Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada às disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 31 de maio de 2007. |