LEI Nº. 1.583 / 2007.
EMENTA: Autoriza abertura de Crédito Especial e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO SALGUEIRO, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, em Reunião Ordinária, realizada no dia 07 de maio de 2007, APROVOU e ELA SANCIONA a seguinte Lei: Art 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir na Secretaria do Trabalho e Ação Social – Entidades Supervisionadas, Fundo Municipal de Assistência Social, o Crédito Especial pela inclusão de Elementos de Despesas, no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), o qual obedecerá a seguinte classificação orçamentária : Valores Em R$ 1,00
24.00 - SECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL – ENTIDADES SUPERVISIONADAS 24.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0824400992.608 - Encargos com Atualização/Manutenção do Cadastro Único e Gestão do Programa Bolsa Família 36.000
FONTE
3.3.91.48 - Outros Auxílios Financeiro a Pessoas Físicas ( 20 ) 21.000 4.4.91.52 - Equipamentos e Material Permanente ( 20 ) 15.000 T O T A L 36.000
Art. 2º - Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o Artigo anterior, são os provenientes da anulação em igual importância, da dotação orçamentária a seguir especificada:
24.00 - SECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL – ENTIDADES SUPERVISIONADAS 24.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0824301002.602 – Encargos com Ações Sócio-Educativas e de Convivência para Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho 36.000
FONTE
3.3.91.36 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física ( 20 ) 36.000 TOTAL 36.000
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação
Gabinete da Prefeita, em 10 de maio de 2007. |