LEI N°. 1.579 – A/2007.

EMENTA: Cria cargos de provimento efetivo no quadro de pessoal do Município e dá outras providências. 

A PREFEITA DO MUNICIPIO DO SALGUEIRO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que o PLENÁRIO da Câmara Municipal em Reuniões Ordinárias realizadas aos 12 e 19 de março de 2007, APROVOU e ELA SANCIONA a seguinte LEI:

Art. 1º Ficam criados no quadro de pessoal permanente do Município de Salgueiro, os cargos efetivos, para provimento mediante concurso público, com quantidade, vencimentos e atribuições constantes dos anexos I e II, parte integrante desta Lei.

                   Art. 2o Os recursos necessários para atender o disposto nesta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

                   Art. 3o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                   Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário. 

Gabinete da Prefeita, em 29 de março de 2007.