LEI Nº. 1.577/2007
EMENTA: Autoriza abertura de Crédito Especial e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO SALGUEIRO, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, em Reuniões Extraordinárias realizadas aos 29 e 30 de janeiro de 2007, APROVOU E ELA SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir na Secretaria de Infra-Estrutura, o Crédito Especial no valor de R$ 265.000,00 (duzentos e sessenta e cinco mil reais), o qual obedecerá a seguinte classificação orçamentária: . Valores Em R$ 1,00 10.00 – SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA 10.03 – DEPARTAMENTO DE OBRAS
1648202231.043 – Encargos com o Programa de Habitação da Caixa Econômica Federal 265.000 4.4.90.51 – Obras e Instalações 265.000 TOTAL 265.000
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o Artigo anterior, são os provenientes da anulação em igual valor das dotações orçamentárias a seguir discriminadas:
04.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 04.03 – DEPARTAMENTO DE PESSOAL
0412200312.025 – Encargos com a Manutenção das Atividades do Departamento 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.000 TOTAL 10.000
0412200312.026 – Encargos com os Servidores a Disposição da Prefeitura Municipal do Salgueiro 3.1.90.96 – Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 30.000 TOTAL 30.000
0927201052.028 – Encargos com o Instituto Nacional da Seguridade Social - INSS 3.1.90.92 – Despesas de Exercícios Anteriores 5.000 TOTAL 5.000
0927201052.029 – Encargos com a Contribuição Patronal do Poder Executivo ao FUNPRESSAL 3.1.90.92 – Despesas de Exercícios Anteriores 5.000 TOTAL 5.000
1133101352.030 – Encargos com a Contribuição Para o PASESP 3.1.90.92 – Despesas de Exercícios Anteriores 10.000 TOTAL 10.000
04.04 – DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
0412200242.031 – Encargos com a Manutenção das Atividades do Departamento 3.3.90.30 – Material de Consumo 10.000 3.3.90.39 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.000 TOTAL 20.000
04.06 – DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS GERAIS
0412200242.034 – Encargos com a Manutenção das Atividades do Departamento 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 15.000 TOTAL 15.000
05.00 – SECRETARIA DE FINANÇAS 05.02 – DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO, RENDA E FISCALIZAÇÃO
0412900581.011 – Encargos com o Projeto de Capacitação e Modernização do Sistema De Receitas 3.3.90.35 – Serviços de Consultoria 10.000 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.000 TOTAL 20.000
0413900582.036 – Encargos com a Manutenção das Atividades do Departamento 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.000 TOTAL 10.000
05.03 – DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E TESOURARIA
0412300382.037 – Encargos com a Manutenção das Atividades do Departamento 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 5.000 TOTAL 5.000
0412300382.038 – Encargos Decorrentes de Despesas de Exercícios Anteriores 3.3.90.92 – Despesas de Exercício Anteriores 5.000 TOTAL 5.000
06.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 06.03 – DEPARTAMENTO DE CULTURA
1339101891.017 – Encargos com a Restauração do Prédio e do acervo do Museu Publico Municipal 4.4.90.51 – Obras e Instalações 10.000 TOTAL 10.000
1339101891.017 – Encargos com a Manutenção das Atividades do Departamento 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.000 TOTAL 10.000
1339201932.057 – Encargos com a Contribuição a Grupos e/ou Associações Culturais 3.3.50.41 – Contribuições 10.000 TOTAL 10.000
06.04 – DEPARTAMENTO DE ESPORTES
2781203682.058 – Encargos com a Manutenção das Atividades do Departamento 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 5.000 TOTAL 5.000
2781203682.059 – Encargos com o Apoio ao Desenvolvimento do Esporte Escolar 3.3.9036 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 5.000 TOTAL 5.000
2781203682.062 – Encargos com a Recuperação e/ou Manutenção de Quadras Esportivas 4.4.90.51 – Obras e Instalações 5.000 TOTAL 5.000
2781203682.063 – Encargos com a Manutenção do Estádio Municipal 3.3.90.30 – Material de Consumo 5.000 TOTAL 5.000
08.00 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 08.03 – DEPARTAMENTO DE INSPEÇÃO SANITÁRIA E APOIO PECUÁRIO
2060502762.073 – Encargos com a Manutenção do Abatedouro Público 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.000 TOTAL 10.000
2060503032.074 – Encargos com a manutenção dos Centros de Abastecimentos 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 20.000 TOTAL 20.000
10.00 – SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA 10.02 – DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO
2678203431.036 – Recuperação de Estradas Vicinais 3.3.90.30 – Material de Consumo 10.000 3.3.9036 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 5.000 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 5.000 TOTAL 20.000
10.04 – DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO E SERVIÇOS PÚBLICOS
1545200252.091 – Encargos com a Manutenção das Atividades do Departamento 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 20.000 TOTAL 20.000
1545202082.092 – Encargos com a Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública e Coleta Seletiva 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 10.000 TOTAL 10.000 TOTAL GERAL 265.000 Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, em 30 de janeiro de 2007. |