LEI Nº. 1.576/2007
EMENTA: Autoriza abertura de Crédito Especial e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO SALGUEIRO, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, em Reuniões Extraordinárias realizadas aos 29 e 30 de janeiro de 2007, APROVOU E ELA SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir na Secretaria de Infra-Estrutura, o Crédito Especial no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), o qual obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
Valores Em R$ 1,00 10.00 – SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA 10.03 – DEPARTAMENTO DE OBRAS
2781203711.042 – Conclusão do Ginásio Poli esportivo 400.000 4.4.90.51 – Obras e Instalações 400.000 TOTAL 400.000
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o Artigo anterior, são os provenientes da assinatura de Convênio junto ao Ministério dos Esportes (R$ 240.000,00) e da anulação das dotações orçamentárias (R$ 160.000,00) a seguir discriminadas:
02.00 – PODER EXECUTIVO 02.01 – GABINETE DA PREFEITA
0412200242.008 – Encargos com as Atividades Governamentais 3.3.90.35 – Serviços de Consultoria 20.000 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 20.000 TOTAL 40.000
02.02 – ASSESSORIAS TÉCNICAS E JURÍDICAS
0406100052.013 – Encargos Decorrentes de Sentenças Judiciais 3.3.90.91 – Sentenças Judiciais 15.000 TOTAL 15.000
0406200072.015 – Encargos com a Manutenção das Assessorias Técnicas e Jurídicas 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 5.000 TOTAL 5.000
04.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 04.03 – DEPARTAMENTO DE PESSOAL
0412200312.026 – Encargos com Servidores a Disposição da Prefeitura Municipal do Salgueiro 3.1.90.96 – Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 80.000 TOTAL 80.000
0927101022.027 – Encargos com o INSS sobre Serviços Prestados 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 20.000 TOTAL 20.000
TOTAL GERAL 160.000
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, em 30 de janeiro de 2007. |