LEI Nº. 1.575/2007
EMENTA: Autoriza abertura de Crédito Suplementar e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO SALGUEIRO, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, em Reuniões Extraordinárias realizadas aos 29 e 30 de janeiro de 2007, APROVOU E ELA SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir na Secretaria de Saúde – Entidades Supervisionadas – Fundo Municipal de Saúde, por insuficiência de dotação orçamentária, o Crédito Suplementar no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), a seguir discriminado: . Valores Em R$ 1,00
23.00 – SECRETARIA DE SAÚDE – ENTIDADES SUPERVISIONADAS 23.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (FONTE) 1030101141.501 – Reforma e/ou Ampliação de Unidade de Saúde 130.000 4.4.90.51 – Obras e Instalações (00) 130.000 TOTAL 130.000
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o Artigo anterior, são os provenientes da anulação em igual valor das dotações orçamentárias a seguir discriminadas:
23.00 – SECRETARIA DE SAÚDE – ENTIDADES SUPERVISIONADAS 23.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (FONTE) 1030104442.503 – Encargos com Assistência Integral a Saúde da População 3.1.91.13 – Obrigações Patronais (00) 20.000 3.3.91.32 – Material de Distribuição Gratuita (00) 20.000 3.3.91.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (00) 10.000 TOTAL 50.000
1030101142.504 – Encargos com o Desenvolvimento do Programa Saúde da Família - PSF 3.1.91.13 – Obrigações Patronais (00) 15.000 3.3.91.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (00) 10.000 3.3.91.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (00) 10.000 TOTAL 35.000
1030101142.505 – Encargos com o Desenvolvimento do Programa Saúde Bucal 3.1.91.13 – Obrigações Patronais (00) 10.000 TOTAL 10.000 1030101142.506 – Encargos com o Desenvolvimento do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS 3.1.91.09 – Salário Família (00) 5.000 TOTAL 5.000
1030101142.509 – Encargos com a Manutenção do Centro de Atenção Psico- Social - CAPS 3.3.91.32 – Material de Distribuição Gratuita (00) 10.000 TOTAL 10.000
1030101142.511 – Encargos com a Assistência Integral a Saúde da Mulher, da Criança, do Adolescente e do Idoso. 3.3.91.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoas Jurídica (00) 10.000 TOTAL 10.000
10.30.10142.512 – Encargos com o Desenvolvimento de Ações de Vigilância em Saúde 3.3.91.13 – Obrigações Patronais (00) 5.000 3.3.91.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (00) 5.000 TOTAL 10.000
TOTAL GERAL 130.000 Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, em 30 de janeiro de 2007. |