LEI Nº. 1.574/2007
EMENTA: Autoriza abertura de Crédito Suplementar e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO SALGUEIRO, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, em Reuniões Extraordinárias realizadas aos 29 e 30 de janeiro de 2007, APROVOU E ELA SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir na Secretaria de Infra-Estrutura, por insuficiência de dotação orçamentária, o Crédito Suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), a seguir discriminado: . Valores Em R$ 1,00 10.00 – SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA 10.03 – DEPARTAMENTO DE OBRAS 1236101491.039 – Ampliação, Reforma e/ou Recuperação de Escola do Ensino Fundamental 400.000 4.4.90.51 – Obras e Instalações 400.000 TOTAL 400.000
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o Artigo anterior, são os provenientes da anulação em igual valor da dotações orçamentárias a seguir discriminadas:
06.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 06.02 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
1236101491.015 – Aquisição de Móveis, Equipamentos e outros Materiais Permanentes, destinados as Escolas do Ensino Fundamental 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente 30.000 TOTAL 30.000
1236501761.016 – Aquisição de Móveis, Equipamentos e outros Materiais Permanentes, destinados as Creches. 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente 10.000 TOTAL 10.000
1230602622.044 – Encargos com a Manutenção da Merenda Escolar 3.3.90.30 – Material de Consumo 150.000 TOTAL 150.000
1236101492.047 – Encargos com a Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental Vinculadas ao FUNDEF (40%) 3.3.90.48 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 50.000 TOTAL 50.000
1236101492.048 – Encargos com a Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental (Extra Fundo) 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoas Físicas 50.000 TOTAL 50.000
1236101492.049 – Encargos com a Manutenção do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoas Físicas 10.000 TOTAL 10.000
1236101492.049 – Encargos com a Manutenção das Atividades da Educação Infantil 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente 20.000 TOTAL 20.000
10.00 – SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA 10.03 – DEPARTAMENTO DE OBRAS 1236501761.040 – Ampliação, Reforma e/ou Recuperação de Escola da Educação Infantil 4.4.90.51 – Obras e Instalações 80.000 TOTAL 80.000
TOTAL GERAL 400.000
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, em 30 de janeiro de 2007. |