LEI Nº. 1.573/2007 (*)
EMENTA: Autoriza abertura de Credito Especial e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO SALGUEIRO, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, em Reuniões Extraordinárias realizadas aos 29 e 30 de janeiro de 2007, APROVOU E ELA SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir na Secretaria de Infra-Estrutura, o Credito Especial pela inclusão de Elemento de Despesa, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais0, o qual obedecerá a seguinte classificação orçamentária: . Valores Em R$ 1,00 10.00 – SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA 10.03 – DEPARTAMENTO DE OBRAS 1236101491.038 – Construção de Escola do Ensino Fundamental 4.5.90.61 – Aquisição de Imóveis 60.000 TOTAL 60.000
1236101491.039 – Ampliação, Reforma e/ou Recuperação de Escola do Ensino Fundamental. 4.5.90.61 - Aquisição de Imóveis 60.000 TOTAL 60.000 TOTAL GERAL 120.000
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o Artigo anterior, são os provenientes da anulação em igual valor da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
10.00 – SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA 10.03 – DEPARTAMENTO DE OBRAS
1236101491.038 – Construção de Escola do Ensino Fundamental 4.4.90.51 – Obras e Instalações 120.000 TOTAL GERAL 120.000
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, em 30 de janeiro de 2007. |