LEI Nº1526/2006

 

EMENTA: Fixa vencimentos dos servidores municipais, institui gratificação e dá outras providências.

 

A PREFEITA DO MUNICPIO DO SALGUEIRO, Estado de Pernambuco no uso das atribuições legais FAZ SABER que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores, em Reunião Ordinária aos 10.04.06, APROVOU ELA SANCIONA a seguinte LEI:

Art. 1°- Os vencimentos básicos do cargo de professor que integram o quadro permanente da Secretaria, de Educação, Cultura e Esportes, criados pela Lei n° 1.260/98, passam a ser os constantes dos anexos I e II, parte integrante desta Lei.

                          Art. 2° - Os vencimentos dos cargos de provimento em comissão no âmbito da Administração direta do Poder Executivo, passam a ser os constantes do anexo III, parte integrante desta lei.

                             Art. 3°  Fica ,instituída a gratificação de exercício do magistério, no âmbito da Secretaria

de Educação Cultura e Esportes, que será concedida ao profissional do magistério que se encontrar em efetivo exercício na sala de'aula.

 

                            § 1° - A gratificação de que trata este artigo corresponde a 20% (vinte por cento) do vencimento básico do cargo de professor. .

                            § 2° -A gratificação referida no parágrafo anterior fica acrescida de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento básico, do cargo de professor, para o profissional do magistério em efetive exercício na sala de aula de educação especial.      

 

                        Art. 4° . Fica concedido o reajuste de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento básico dos cargos efetivos do município que exige formação universitária.

                                                          Parágrafo único -, Não serão contemplados com o percentual referido no 'caput deste artigo, os cargos dê nível universitário do quadro de magistério público municipal, que são regidos pelo plano de cargos e carreiras próprio.

 

Art. 5° -  Aos professores e servidores administrativos da Autarquia Educacional de Salgueiro, cedidos à Prefeitura Municipal de Salgueiro por força da lei n° 1.341/2001, de 30 de agosto de 2001, é concedido  um reajuste de 15,15% (quinze virgula quinze pontos percentuais) e 16,67;% (dezesseis virgula sessenta e sete pontos percentuais), respectivamente.         

                             Art. 6° . Fica assegurado aos servidores do Município do Salgueiro, inclusive da Autarquia Educacional de Salgueiro - AEDS, vencimento básico não inferior ao valor do salário mínimo nacional.

                            Art. 7° . Os recursos necessários para execução desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.              

                            Art. 8° . Estalei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros retroagem a partir de 10 de abril de 2006.

 

Art. 9°  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Salgueiro, 17 de abril de 2006.

 

Descrição-dos Cargos Comissionados

 

CARGOS

SíMBOLO

VENCIMENTO

,

 

 

RS

Asse'Ssor Jurídiêo

 

 

CDA-l

1.657,77

Assessor Articulação

 

 

 

Sub-Prefeito

 

 

 

 

Chefe de Gabinete

,

CDA-2

634,64

Assessor Técnico

-,

 

 

 

 

 

-

Gerente

 

 

 

 

Tesoureiro

-

 

 

Chefe de Setor

..

 

 

Assessor Auxiliar de Contabilidade

 

 

Assessr Auxiliar de Tesouraria

CAA:..l

444,24

Supervisor Fiscalização

 

 

 

Coordenador de Chefe

 

 

 

Auxiliar de Gabinete

 

 

 

Agente Cultural

 

 

CAA-2

380,78

Administrador- de Equipamentos Públicos