LEI Nº1526/2006
EMENTA: Fixa vencimentos dos servidores municipais, institui gratificação e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICPIO DO SALGUEIRO, Estado de Pernambuco no uso das atribuições legais FAZ SABER que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores, em Reunião Ordinária aos 10.04.06, APROVOU ELA SANCIONA a seguinte LEI: Art. 1°- Os vencimentos básicos do cargo de professor que integram o quadro permanente da Secretaria, de Educação, Cultura e Esportes, criados pela Lei n° 1.260/98, passam a ser os constantes dos anexos I e II, parte integrante desta Lei. Art. 2° - Os vencimentos dos cargos de provimento em comissão no âmbito da Administração direta do Poder Executivo, passam a ser os constantes do anexo III, parte integrante desta lei. Art. 3° Fica ,instituída a gratificação de exercício do magistério, no âmbito da Secretaria de Educação Cultura e Esportes, que será concedida ao profissional do magistério que se encontrar em efetivo exercício na sala de'aula.
§ 1° - A gratificação de que trata este artigo corresponde a 20% (vinte por cento) do vencimento básico do cargo de professor. . § 2° -A gratificação referida no parágrafo anterior fica acrescida de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento básico, do cargo de professor, para o profissional do magistério em efetive exercício na sala de aula de educação especial.
Art. 4° . Fica concedido o reajuste de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento básico dos cargos efetivos do município que exige formação universitária. Parágrafo único -, Não serão contemplados com o percentual referido no 'caput deste artigo, os cargos dê nível universitário do quadro de magistério público municipal, que são regidos pelo plano de cargos e carreiras próprio.
Art. 5° - Aos professores e servidores administrativos da Autarquia Educacional de Salgueiro, cedidos à Prefeitura Municipal de Salgueiro por força da lei n° 1.341/2001, de 30 de agosto de 2001, é concedido um reajuste de 15,15% (quinze virgula quinze pontos percentuais) e 16,67;% (dezesseis virgula sessenta e sete pontos percentuais), respectivamente. Art. 6° . Fica assegurado aos servidores do Município do Salgueiro, inclusive da Autarquia Educacional de Salgueiro - AEDS, vencimento básico não inferior ao valor do salário mínimo nacional. Art. 7° . Os recursos necessários para execução desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 8° . Estalei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros retroagem a partir de 10 de abril de 2006.
Art. 9° Revogam-se as disposições em contrário.
Salgueiro, 17 de abril de 2006.
Descrição-dos Cargos Comissionados
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