LEI N° 1.515/2006.

 

EMENTA: Institui ajuda de custo para professores da FACHUSC e dá outras providências.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO SALGUEIRO, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores, em Reunião Ordinária aos 23.02.2006, APROVOU E ELA SANCIONA a seguinte LEI: 

Art. 1°. Fica instituída na Autarquia Educacional de Salgueiro a ajuda de custo destinada aos professores, efetivos ou contratados temporariamente, da Faculdade de Ciências Humanas do Sertão Central, domiciliados em outro município.                       

Art. 2º A ajuda de custo corresponde às despesas efetuadas, pelo professor com transporte, hospedagem e alimentação, levando-se em consideração     as seguintes distâncias do domicílio do professor:

I - até 60 Km, perceberá somente ajuda de transporte;

II - de 61 até 100 Km perceberá ajuda de, transporte e alimentação;

III - acima de 100 Km, perceberá ajuda de transporte, hospedagem e alimentação.  

Parágrafo único - para fins de pagamento do transporte, leva-se em consideração a despesa efetuada com passagem do domicílio do professor à cidade de Salgueiro e vice-versa. 

            Art. 3°. A ajuda de custo referida no inciso III do artigo anterior, referente à hospedagem, somente será concedida quando justificar a pernoite do professor na cidade de Salgueiro.

 

Art. 4°. O pagamento da ajuda de custo será feito mediante apresentação do comprovante da despesa efetuada com alimentação, transporte e/ou hospedagem. 

Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 10 de fevereiro de 2006. 

Art. 6°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita, em 06 de março de 2006.