LEI Nº 1.511/2005

 

EMENTA: Dispõe sobre a isonomia de remuneração de cargos de provimento em comissão do legislativo.

 

A PREFEITA DO MUNICíPIO DO SAlGUEIRO-PE, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores, em Reunião Ordinária; realizada aos 15.12.2005; APROVOU e ELA SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. l° - A remuneração dos cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Salgueiro, especificados, é a constante do Anexo Único, desta Lei;

 

Art. 2° - Ficam convalidados todos os atos de provimento aos valores fixados da para remuneração dos cargos de provimento em comissão, da Câmara Municipal de Salgueiro, consignados no aludido Anexo Único;

 

Art. 3° - As despesas para tanto, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. 

 

Salgueiro, 22 de dezembro de 2005.