LEI N° 1.506/2005

 

EMENTA: Concede aumento de remuneração aos Servidores Efetivos do Poder Legislativo Municipal

 

A PREFEITA DO MUNICíPIO DO SALGUEIRO/PE, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores, em Reunião Ordinária, realizada aos 15.12.2005, APROVOU e ELA SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica concedido aos servidores de cargos efetivos do Poder Legislativo Municipal, reajuste de R$ 100,00 (Cem reais), mensal, que serão incorporados aos respectivos salários.               .

Art. 2° - Os recursos necessários para a execução da Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento do Poder Legislativo Municipal;

 

Art. 3° - A Lei entra entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos financeiros serão observados a partir de 10 de janeiro de 2006 ( dois mil e seis ).

 

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Salgueiro, 22 de dezembro 2005.