LEI N° 1.478/2005

 

EMENTA: Reajusta os salários dos servidores da Autarquia Educacional de Salgueiro e dá outras providências.

 

A PREFEITA DO MUNICIPIO DE SALGUEIRO/PE, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores, em Reunião Ordinária, realizada aos 28/06/05, APROVOU e EU SANCIONO a seguinte Lei:                                                                                                        .

 

Art. 10 Os valores dos vencimentos dos cargos comissionados de diretor -­presidente, vice-diretor-presidente da Autarquia Educacional de Salgueiro, de Diretor e Diretor­ Adjunto da Faculdade de Ciências Humanas do Sertão Central, das funções gratificadas de Chefe Seção de Pessoal da Autarquia Educacional de Salgueiro, a.crescidos das respectivas gratificações previstas na Lei Municipal n° 1.222/97, passam a ser os constantes do anexo único da presente Lei.            _ /                                        .  

Art. 2° Os Vencimentos dos servidores ativos ocupantes dos demais cargos comissionados, acrescidos das respectivas gratificações previstas no diploma legal mencionado no artigo anterior, dos cargos efetivos bem como dos servidores inativos ficam reajustados em 10% (dez por cento), com exceção dos vencimentos dos cargos de vigilante e servente que têm ­reajuste de 15,39% (quinze vírgula trinta e nove por cento) para assegurar-lhes o valor do salário mínimo.          

Art. 3° Fica criado na estrutura administrativa da Autarquia Educacional de Salgueiro o cargo comissionado de Diretor Pedagógico, de livre nomeação e exoneração por parte da Presidente da AEDS, com vencimentos no valor de R$.: 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais) e gratificação de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento, com as atribuições revistas no art. 15, do Estatuto da mencionada entidade educacional. 

                        Art. 4° Os valores da hora/aula dos Professores da Faculdade de Ciências Humanas do Sertão Central passam a ser os constantes no anexo único da presente Lei. 

Art. 5° Fica extinto o cargo de contador na estrutura administrativa da Autarquia Educacional de Salgueiro. 

Art. 6° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação própria previstas no orçamento da Autarquia Educacional de Salgueiro; 

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem alo de maio de 2005. 

Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário 

 

Gabinete da Prefeita


 

ANEXO ÚNICO - LEI N° 1.478/2005

 

FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

FUNÇÃO GRATIFICADA

VENCIMENTO R$:

Chefe de Departamento

330,00

Coordenador de Curso

495,00

Supervisor de Multimeios

300,00

 

CARGOS COMISSONADOS

 

CARGO

VENCIMENTO R$:

 

Diretor-Presidente

816,00

 

Vice-Di retor-Presidente

816,00

 

Diretor da FACHUSC

816,00

 

Diretor-Adjunto

816,00

J.

Chefe de Seção de Pessoal

332,00

 

 

PROFESSORES DA FACHUSC

 

 

           TITULACAO

VENCIMENTO R$: I .

Graduado

 

5,24

Pós-graduado

6,05

Mestrado

 

12,00

 

Salgueiro, 30 de junho de 2005.