LEI N° 1.475/2005

 

EMENTA: Fixa vencimentos dos servidores municipais e dá outras providências.

 

A PREFEITA DO MUNICIPIO DE SALGUEIRO/PE, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Salgueiro/PE, em Reunião Ordinária, realizada aos 16/05/2005, APROVOU e EU SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1 ° As tabelas de vencimentos dos cargos de Professores que integram o quadro permanente da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, criados pela Lei n° 1.260/98, passam a ser os constantes dos anexos I e II, parte integrante desta Lei:

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Art. 2° Fica concedido o reajuste, respectivamente, de 20% (vinte por cento) e de 15,39% (quinze virgula trinta e nove por cento) sobre o vencimento dos respectivos cargos, aos professores e servidores. administrativos da Autarquia Educacional de Salgueiro que estão à disposição da Prefeitura por força da Lei Municipal n° 1.341/2001, de 30 de agosto de 2001.

 

Art. 3° Aos servidores do quadro funcional da Prefeitura Municipal não abrangidos pelo artigo primeiro, fica concedido o reajuste de 15,39% (quinze virgula trinta e nove por cento) sobre o vencimento do cargo.

 

Art. 4° Fica assegurado aos servidores municipais, inclusive da Autarquia Educacional de Salgueiro, a título de vencimento básico, o valor mínimo de R$: 300,00 (trezentos) reais.

 

 Art. 5° Os recursos necessários para a execução desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento geral do Município para o exercício de 2005.

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros retroagem a partir de 10 de maio de 2005.

 

Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário. 

PREFEITA DO SALGUEIRO