LEI N° 1.420/2003
EMENTA: Dispõe sobre cargos de provimento em comissão e efetivo da Estrutura Administrativa do Legislativo e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE SALGUEIRO -PE, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores, em Reunião Ordinária, realizada aos 27/03/03, APROVOU e ELA SANCIONA a seguinte Lei:
Art., 1° Os cargos de Provimento em Comissão e Efetivos no âmbito da Administração do Poder Legislativo, são os constantes dos quantitativos, nomenclaturas, símbolos, vencimentos e síntese de atribuições dos anexos I e II, partes integrantes desta Lei. Art. r - Os vencimentos básicos dos cargos constantes do quadro de pessoal da Administração do Poder Legislativo, são os fixados no anexo II.
Art. 3° - Fica assegurado aos servidores da Câmara Municipal, o vencimento básico nunca inferior a 01 salário mínimo nacional.
Art. 4° Ficam extintos os cargos de Consultor Jurídico, Símbolo PE-I, Diretor de Biblioteca, Símbolo CC e Datilógrafo, Símbolo PC-2. '
Parágrafo Único - Quando houver reajuste do salário mínimo pelo Governo Federal, os vencimentos dos servidores de que trata este artigo, serão reajustados por ato próprio da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Art. 5° Fixação majoração no percentual de 5% (cinco por cento) sobre os vencimentos básicos dos cargos constantes nos Grupos 02, 03 e 04: dos anexos I e n.
, Art. 6° Fica a Presidência do Legislativo autorizada, mediante Decreto Legislativo e, atendidas as diretrizes, princípios e disposições da Lei: .
I - a alterar a nomenclatura e a vinculação dos cargos em comissão; detalhando as atribuições e os requisitos para o seu provimento.
Art. 7° Os recursos necessários à execução desta Lei, correrão à conta das Dotações Orçamentárias Próprias.
Art. 8° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, em 03 de abril de 2003. ANEXO I À LEI N° 1.420/2003.
GRUPO. N° 001
GRUPON°'002
GRUPO N° 003
GRUPO N° 004
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