LEI N° 1.418/2003.

 

EMENTA: Autoriza a doação de imóvel de Propriedade do Município ao IBAMA e dá outras providências. 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SALGUEIRO-PE, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Salgueiro/PE, em Reunião Ordinária, realizada aos 20/03/03, APROVOU e ELA SANCIONA a seguinte Lei: 

Artº 1º- Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a fazer a doação do imóvel de propriedade do Município, situado às margens da BR 232, KM 519 na Av. Coronel Veremundo Soares, Salgueiro/PE, numa área total de 3.750 m², com as seguintes confrontações: na parte da frente com a BR 232, na parte dos fundos com área do Parque de Exposições, do lado direito com área do Parque de Exposições e do lado esquerdo com a Rua Projetada, conforme planta de situação em anexo. 

Art. 2º- A doação a que se refere o artigo anterior, destinar-se-á a construção da sede regional do IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, a qual deverá ter sua construção iniciada dentro do prazo de 02 (dois) anos, a contar da vigência desta Lei, o que não ocorrendo, o referido terreno volta ao patrimônio do Município. 

Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, em 26 de março de 2003.