LEI Nº 1254/1998 EMENTA: Institui o desconto obrigatório de 50% (cinqüenta por cento), do valor efetivamente cobrado em casas de espetáculos, teatros, ginásios esportivos, estádios de futebol, clubes ou similares e transportes coletivos aos estudantes de 1º, 2º e 3º graus, no âmbito do Município de Salgueiro, Estado de Pernambuco.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALGUEIRO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que, a Câmara Municipal, em Reunião Ordinária, realizada aos 24.04.98, aprovou e Eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica assegurado aos estudantes de 1º, 2º e 3º graus da rede pública e particular de ensino, regularmente matriculados nas escolas deste município o desconto de 50% (cinqüenta por cento) do valor efetivamente cobrado em casas de espetáculos, teatros, ginásios esportivos, estádios de futebol, clubes ou similares e transportes coletivos, mediante a apresentação da carteira de identidade estudantil, expedida pela UNE - União Nacional dos Estudantes e pela UBES - União Brasileira dos Estudantes Secundaristas.
Art. 2º - Cada estudante poderá comprar ate 60 (sessenta) passes estudantis por mês, onde os mesmos serão fornecidos pelos órgãos competentes.
Art. 3º - Ficam as direções das escolas de 1º, 2º e 3º graus obrigadas a fornecer ás entidades representativas da sua área de jurisdição e ao Departamento de Transportes da Prefeitura Municipal de Salgueiro, no início do semestre ou ano letivo, as listagens dos estudantes devidamente matriculados em suas unidades de ensino. Art. 4º - As carteiras de identificação estudantil serão válidas até quando da expedição de novas, no inicio do ano letivo seguinte. Art. 5º - Caberá ao Poder Público Municipal e ao Ministério Público, aplicar as punições contidas no âmbito da justiça nos casos de descumprimento desta lei. Ficando as custas processuais a cargo do infrator. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, 27 de abril de 1998 |