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Lei obriga todas as instituições financeiras do Recife a contar com vigilantes armados e alarmes

Regras de segurança exigidas para as grandes agências bancárias do Recife passaram a ser obrigatórias também para todas as instituições financeiras em que ocorra a movimentação de dinheiro e oferta de serviços ao público. A Lei número 18.634 determina que postos de atendimento e lotéricas, por exemplo, devem contar com vigilantes armados e equipados com coletes e alarme ligado a uma empresa de segurança ou à polícia.

A norma, sancionada pelo prefeito Geraldo Julio (PSB) e publicada no Diário Oficial do Recife na quinta-feira (3), determina que as novas regras de segurança devem ser adotadas por caixas econômicas, sociedades de crédito, associações de poupança, assim como as cooperativas singulares de crédito.

Além de vigilantes e alarmes, essas instituições são obrigadas a contar com cofre com dispositivo temporizador, sistemas de circuito interno e externo de imagens, com filmagem e gravação.

A norma também reforça as exigências para as grandes agências bancárias. Exige, por exemplo, além de vigilantes, câmeras, cofres e alarmes, portas de segurança com detector de metais, travamento e retorno automático, e abertura ou janela para entrega de metal ao vigilante.

As agências de bancos também devem colocar biombos separando a área dos caixas das filas e guarda-volumes à disposição de clientes e visitantes, para utilização gratuita.

A lei, de autoria do vereador Samuel Salazar (sem partido), determina que as instituições deverão estimular a realização de transações eletrônicas e a redução de saque em dinheiro.

Para isso, precisam realizar palestras, ministradas por oficiais militares, direcionadas aos gerentes de agências e postos de atendimento localizados na circunscrição de um determinado Batalhão da PM.

Outra exigência é a obrigatoriedade de disponibilizar o acesso gratuito a uma plataforma digital que contemple a divulgação de normas, palestras e campanhas de segurança bancária.

De acordo com a norma, as instituições terão 60 dias, para se adequar a essas novas determinações. Em caso de descumprimento da lei, estão previstas punições, como advertência, multa de R$ 10 mil, com valor duplicado a cada reincidência, e interdição do estabelecimento.

De acordo com o vereador Samuel Salazar, a ideia surgiu a partir da necessidade de consolidar e modernizar a legislação prevista em outras três leis que já estavam em vigor.

“A meta é garantir mais segurança para os clientes e funcionários de postos de atendimento e lotéricas ou outros estabelecimentos com movimentação financeira e circulação de pessoas que buscam esses serviços. Antes da lei, as instituições podiam adotar ou não, mas agora é regra e obrigatória para todos”, afirmou.

Fonte: G1 PE