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Justiça Federal determina a paralisação das obras da hidrelétrica de Belo Monte (PA)

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou nessa segunda-feira (13), a paralisação das obras da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no município de Altamira (PA), com uma multa diária de R$ 500 mil, à empresa Norte Energia – responsável pelas obras -, caso a determinação seja descumprida.  A empresa informou à Agência Brasil que só vai se manifestar nos autos sobre a decisão.

O TRF1 identificou ilegalidade em duas etapas do processo de autorização da obra, uma no Supremo Tribunal Federal (STF) e outra no Congresso Nacional. A decisão foi tomada em embargo de declaração apresentado pelo Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA). Os procuradores da República haviam entrado, anteriormente, com uma ação civil pública (ACP) pedindo a suspensão da obra, mas o pedido fora recusado.

Em sua nova investida, o MPF/PA recorreu à convenção 169, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata sobre os direitos dos povos indígenas.

“Na decisão anterior, o desembargador Fagundes de Deus partiu de premissa equivocada, de que STF tinha declarado a constitucionalidade do empreendimento. Só que esse julgamento não foi feito. O que houve foi uma decisão monocrática da (então presidenta) ministra Ellen Gracie, de atender pedido de liminar da AGU (Advocacia-Geral da União), quando a matéria só poderia ter declarada sua constitucionalidade se aprovada por dois terços da composição plenária da suprema corte”, disse á Agência Brasil o relator do embargo de declaração no TRF1, desembargador Souza Prudente.

Segundo ele, houve vícios também na forma como o Congresso Nacional tratou da questão.

“A legislação determina realização prévia anterior à decisão pelo Congresso Nacional, e o que houve foi uma oitiva posterior (à autorização da obra)”, explicou o desembargador.

“O Congresso Nacional fez caricatura e agiu como se estivesse em uma ditadura, colocando o carro na frente dos bois. Com isso acabou tomando uma decisão antes mesmo de ter acesso aos estudos técnicos – feitos por equipe multidisciplinar, apontando previamente os impactos ambientais da obra – necessários à tomada de decisão”, argumentou o desembargador.

Fonte: Agência Brasil