Vida FM Asa Branca Salgueiro FM Salgueiro FM

Justiça determina que prefeito e vice-prefeito de Bodocó não façam aglomerações em eventos políticos

Túlio Alves

Atendendo parcialmente pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), em ação civil pública, a Justiça Comum determinou que o prefeito de Bodocó, Túlio Alves (DEM), e o vice-prefeito, Dr. Edmilson (PRTB), não façam qualquer tipo de evento político que gere aglomeração em desacordo com as normas sanitárias de prevenção ao coronavírus. Caso descumpram, os candidatos estão sujeitos à multa de R$ 10 mil para cada ato promovido.

Na mesma ação, a Promotoria de Justiça de Bodocó também requereu que Túlio, Dr. Edmilson e seus respectivos partidos sejam condenados ao pagamento de indenização de R$ 200 mil, cada, totalizando R$ 800 mil, pela realização de convenção partidária com elevado número de pessoas. A Justiça ainda não decidiu sobre esse pleito.

“Tal conduta agrediu, de modo totalmente injusto e intolerável, o ordenamento jurídico e os valores éticos da sociedade, provocando repulsa e indignação na consciência coletiva. O pagamento da indenização pleiteada, além de sancionar os ofensores, poderá inibir a ocorrência de novas condutas ofensivas à saúde da população de Bodocó”, argumenta o promotor Bruno Pereira no processo.

O MPPE ainda ajuizou uma segunda ação, por improbidade administrativa, em desfavor do prefeito e vice. Segundo o promotor, essa ação busca responsabilizar os agentes públicos pelo descumprimento doloso dos decretos estaduais e municipais que proíbem reuniões com grande número de eleitores.

Da redação do Blog Alvinho Patriota