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Justiça Comum acolhe pedido do MPPE e proíbe aglomerações em campanhas políticas em município vizinho a Arcoverde

Partidos que disputam à eleição no município de Pedra, vizinho a Arcoverde, não podem causar aglomerações em atos de campanha. O juiz de direito da comarca local, Dr. Caio Neto, concedeu antecipação de tutela de urgência requerida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) contra o PSB, Avante, MDB, Solidariedade e PT, determinando que se abstenham de realizar qualquer evento público e político que gere aglomerações.

O MPPE argumentou na ação civil pública que os demandados, PSB e Avante, promoveram grandes concentrações de pessoas, associadas à ausência do uso de máscara no dia 16 de setembro, durante convenções partidárias. Órgão destaca que a atitude contraria substancial e enfaticamente as medidas legais e sanitárias de combate ao novo coronavírus, colocando a comunidade em risco de proliferação do vírus.

“Saliento que o descumprimento das medidas sanitárias atualmente vigentes pode ocasionar responsabilizações em variadas searas jurídicas, inclusive na criminal, por meio da aplicação do comando contido no art. 268 do Código Penal, devendo os demandados estarem cientes dessa circunstância daqui em diante”, alertou o magistrado.

Conforme decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), todos os atos públicos do processo eleitoral deverão cumprir as normas sanitárias estaduais e federais que visam combater a pandemia da Covid-19. Sendo assim, eventos como passeatas, carreatas e reuniões não podem provocar aglomerações.

Da redação do Blog Alvinho Patriota