Por meio de decisão emitida no último sábado, 13, a juíza substituta da Comarca de São José do Belmonte, Carla de Moraes Rego Mandetta, negou solicitação feita pelos professores da rede municipal para que o prefeito Romonilson Mariano reparta com os educadores as sobras dos 60% do antigo Fundef, atual Fundeb.
Na decisão, publicada pelo Blog do Silva Lima, a magistrada destaca que a verba de 60% do montante do Fundef foi concebida como instrumento de garantia ao pagamento e à valorização da remuneração percebida pelos profissionais, portanto, a verba residual reclamada pelos autores não pode criar parcela que integra a remuneração do profissional, a qual só pode ser criada observando o princípio da reserva legal.
A juíza ainda frisa que a Constituição Federal estabelece que a remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada ou alterada por lei específica, ensejando que toda e qualquer modificação na remuneração tenha uma previsão legal. “Dessa forma, a fixação (criação) de um valor remuneratório, a alteração de um determinado padrão remuneratório e a revisão geral anual somente podem ocorrer através de lei específica”, anotou.
Logo após a divulgação da sentença, o Sindicato dos Profissionais em Educação de São José do Belmonte (Simpebel) soltou uma nota esclarecendo que a juíza indeferiu o pedido apenas porque o prefeito precisa enviar um projeto à Câmara de Vereadores propondo o rateio. “Assim, em nenhum momento a decisão negou o direito pretendido, mas apenas ressaltou que somente será possível o rateio caso o prefeito atenda ao princípio da legalidade”, destaca a entidade.
Da redação do Blog Alvinho Patriota