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‘Indulto não é instrumento de impunidade’, diz presidente do STF

A presidente do Supremo considerou parte do decreto de Michel Temer inconstitucional. Cármen Lúcia ressaltou que indulto não é prêmio ao criminoso, nem tolerância ao crime.

A decisão da ministra Cármen Lúcia suspende os artigos que, entre outras coisas, perdoavam pena de quem cometeu crime sem ameaça e violência com tempo menor de cumprimento de pena; extinguiam as multas aplicadas; e acabavam com a obrigação de reparar danos.

Cármen Lúcia foi enfática ao justificar porque o indulto não poderia valer da forma como foi decidido pelo presidente Michel Temer: “Indulto não é nem pode ser instrumento de impunidade. Indulto não é prêmio ao criminoso nem tolerância ao crime. Nem pode ser ato de benemerência ou complacência com o delito”.

Segue a ministra: “Verifica-se, de logo, pois, que o indulto constitucionalmente previsto é legitimo apenas se estiver em consonância com a finalidade juridicamente estabelecida. Fora daí é arbítrio”.

Na decisão, a presidente do Supremo afirma que “invade-se, assim, competência típica e primária dos poderes Legislativos e Judiciário”. E que os pontos do decreto impugnados “dão concretude à situação de impunidade, em especial aos denominados ‘crimes de colarinho branco’, desguarnecendo o erário e a sociedade de providências legais voltadas a coibir a atuação deletéria de sujeitos descompromissados com valores éticos e com o interesse público garantidores pela integridade do sistema jurídico”.

Cármen Lúcia suspendeu três artigos integralmente e dois parcialmente. Com isso, os presos que dependiam desses critérios para conseguir o indulto não terão perdão judicial por enquanto. Principalmente, os condenados por crimes como os de colarinho branco. Já aqueles presos que estavam dependendo de outros critérios, previstos em artigos que continuam valendo, poderão ter o indulto.

No final da decisão, a ministra Cármen Lúcia informou que a suspensão vale até que o relator, ministro Luís Roberto Barroso, analise o caso ou leve o assunto ao plenário do Supremo.

Fonte: Jornal Nacional