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Gilmar Mendes nega proibir comemorações de 1964

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a um mandado de segurança movido por vítimas e familiares de vítimas da Ditadura Militar (1964-1985) contra a comemoração do golpe militar, no dia 31 de março, que cai no próximo domingo. 

A ação pede que não haja qualquer ordem de realização de comemoração ou atos que “violem o direito à memória e à verdade” em relação à ditadura, e que esses atos sejam cassados, se já tiverem sido realizados. Os autores alegam que são vítimas ou familiares de vítimas da ditadura reconhecidas pela Comissão Nacional da Verdade, em seu relatório final publicado em 2014.

Como revelou o Estado no último dia 25, o presidente da República, Jair Bolsonaro, determinou ao Ministério da Defesa que faça as “comemorações devidas” da data, quando um golpe militar derrubou o então presidente João Goulart e iniciou um período ditatorial que durou 21 anos. A orientação foi repassada a quartéis pelo País.

O ministro afirma que ‘o ato apontado como coator, qual seja, a entrevista do porta-voz oficial, Sr. Otávio Rêgo Barros, em coletiva de imprensa transmitida pela TV Nacional do Brasil (NBR), proferida em 25 de março de 2019, não se mostra apto a ensejar o remédio constitucional perante o STF’.

“O artigo 5º, LXIX, da Constituição Federal dispõe que o mandado de segurança é o remédio destinado a atacar ato de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público, sendo que a autoridade coatora é aquela que detém competência para praticar ou ordenar a prática do ato a que se atribui a pecha de ilegalidade (art. 6º, §3º, da Lei 12.016/2009)”, escreveu.

Fonte: Estadão Conteúdo