esse pichação eu conheço!lembro até a noite.sei até os artistas!!!!!
Edson Edmundo
O bloco carnavalesco “vira kopos”, anunciava a proximidade do carnaval 1982
MARCELO VIDAL DA SILVA
super interessante a divulgação dessas fotos antigas de prédios e ruas se salgueiro parabéns.
Carlos Lemo e Silva
Pichação é crime
Não existe uma cidade brasileira que não sofra de pichações. Essa prática passou a ser exacerbada a partir da década de 80 quando passou a ser encarada como diversão e disputa entre gangues das cidades.
Além das pichações, acentuou-se a utilização dos muros como meio de propaganda de tudo. Passou a ser um comércio e isso tornou as cidades verdadeiros corpos cobertos de tatuagens. Um espetáculo deprimente para os olhos de todos. Não existe prédio, muro, até igrejas e hospitais que escapem do vandalismo gratuito.
Como sempre, as autoridades só culpavam a má formação dos vândalos e passaram a chamar pichação de grafite. Mera forma de arte o que era pura sujeira. Um ou outro na propriedade de quem não autorizou, torna-se uma coisa só, que é a deterioração do patrimônio alheiro. Existem até locais com pedido para que não pichem, pois o proprietário contribui com determinada associação social, numa demonstração escancarada de rendição.
Para deixar claro a todos, as autoridades deveriam ter esclarecido essa figura penal de dano, prevista no Código Penal de 1940, por todos os meios de comunicação. Está definido no artigo 163 “destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia”, com pena de detenção de um a seis meses e multa. Trata-se de pena muito branda, pois nenhum proprietário aceitaria como razoável ter sua casa deteriorada após uma pintura recente, a preferida desses vândalos, por essa punição insignificante.
Nobre leitor veja a data do código Penal 1940, estão esta foto esta enquadrado neste artigo 163.
LOCUTOR IVO JÚNIOR
É O PRÉDIO DA ATUAL CAMÂRA DE VEREADORES. NO REFERIDO PRÉDIO JÁ FUNCIONOU O PODER EXECUTIVO, O TRIBUNAL DE JÚRI E ATÉ CARTÓRIO ELEITORAL.
esse pichação eu conheço!lembro até a noite.sei até os artistas!!!!!
O bloco carnavalesco “vira kopos”, anunciava a proximidade do carnaval 1982
super interessante a divulgação dessas fotos antigas de prédios e ruas se salgueiro parabéns.
Pichação é crime
Não existe uma cidade brasileira que não sofra de pichações. Essa prática passou a ser exacerbada a partir da década de 80 quando passou a ser encarada como diversão e disputa entre gangues das cidades.
Além das pichações, acentuou-se a utilização dos muros como meio de propaganda de tudo. Passou a ser um comércio e isso tornou as cidades verdadeiros corpos cobertos de tatuagens. Um espetáculo deprimente para os olhos de todos. Não existe prédio, muro, até igrejas e hospitais que escapem do vandalismo gratuito.
Como sempre, as autoridades só culpavam a má formação dos vândalos e passaram a chamar pichação de grafite. Mera forma de arte o que era pura sujeira. Um ou outro na propriedade de quem não autorizou, torna-se uma coisa só, que é a deterioração do patrimônio alheiro. Existem até locais com pedido para que não pichem, pois o proprietário contribui com determinada associação social, numa demonstração escancarada de rendição.
Para deixar claro a todos, as autoridades deveriam ter esclarecido essa figura penal de dano, prevista no Código Penal de 1940, por todos os meios de comunicação. Está definido no artigo 163 “destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia”, com pena de detenção de um a seis meses e multa. Trata-se de pena muito branda, pois nenhum proprietário aceitaria como razoável ter sua casa deteriorada após uma pintura recente, a preferida desses vândalos, por essa punição insignificante.
Nobre leitor veja a data do código Penal 1940, estão esta foto esta enquadrado neste artigo 163.
É O PRÉDIO DA ATUAL CAMÂRA DE VEREADORES. NO REFERIDO PRÉDIO JÁ FUNCIONOU O PODER EXECUTIVO, O TRIBUNAL DE JÚRI E ATÉ CARTÓRIO ELEITORAL.