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Direito & Justiça XV

gennedy1A Nova Lei do Inquilinato.

É interessante locadores e locatários estarem atentos a alguns aspectos jurídicos introduzidos pela nova lei do inquilinato, recentemente aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, e prestes a ser sancionada pelo Presidente Lula, mudando a atual legislação, que é de 1991.

Para muitos, ela protege o locador, pois visa agilizar o procedimento de despejo nos casos em que o inquilino tem dívida com o mesmo ou com a imobiliária. Pelo projeto, bastará a expedição, pela Justiça, de um mandado de despejo, para que o locatário seja obrigado a deixar o imóvel. Na norma atual, é exigido que o inquilino receba dois mandados e duas diligências, retardando o trâmite da ação.

O locador passa a ser beneficiado com a alteração na regra que suspende o mandado de despejo apenas quando o inquilino paga o saldo devedor no prazo de 15 dias. Hoje, ele apresenta um atestado de ”vou pagar um dia”, para atrasar o processo. Dependendo do acúmulo da Justiça, demora cinco ou seis meses apenas para este atestado ser anexado aos autos.

Entre as mudanças, também está o fim da indenização do locatário na hipótese do dono do imóvel não querer renovar o contrato por ter recebido proposta mais vantajosa de terceiro. Nesse caso, o inquilino só poderá optar por cobrir a proposta para evitar a perda da locação.

O projeto igualmente beneficia o inquilino que, se for bom pagador, poderá ser desobrigado a ter um fiador. Entre as alterações propostas, o fiador também poderá desistir da função, precisando, apenas, garantir aviso prévio de 120 dias antes do término do contrato.

Na verdade, as alterações na legislação visam agilizar os processos sobre inquilinato e dar garantias aos locadores que, muitas vezes, deixam de alugar seus imóveis, preocupados com um possível e lento processo judicial envolvendo o inquilino.

Gennedy Patriota, advogado militante, graduado pela UNB – Universidade de Brasília, e pós-graduado em Direito Privado pela UNEB – Universidade do Estado da Bahia. Integra, desde 1994, o escritório Alvinho Patriota Advocacia, Núcleo de Petrolina-PE.