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Direito & Justiça CXXII

Pirataria

Entende-se por pirataria a reprodução, venda e distribuição de produtos sem a devida autorização e o pagamento dos direitos autorais. É uma prática muito utilizada na atualidade, que provoca grandes prejuízos à economia do país.

Os produtos pirateados, além de serem diversificados, são financiados por máfias estrangeiras implantadas no país. Estas produzem sapatos, roupas, óculos, brinquedos, perfumes, relógios, livros, peças automobilísticas, instrumentos cirúrgicos e principalmente cigarros, bebidas, cd’s e dvd’s. De procedência duvidosa, podem ser produzidas de maneira a apresentar riscos à saúde. Na composição de algumas delas, foram encontradas substâncias cancerígenas, produtos que ainda não oferecem resistência, como as peças de carro, por exemplo, e ainda, objetos que já estão estragados antes mesmo de serem comprados.

Existem pessoas que justificam a comercialização de produtos pirateados com o desemprego, o que ocorre erroneamente, pois, como já dito anteriormente, a pirataria é financiada por facções criminosas, e o consumo de tais mercadorias é a contribuição indireta para a marginalidade que permeia o país. Há pessoas que discordam dessa colocação, mas se não fosse verdade, que motivos teriam os que comercializam pirateados de não terem um local fixo para manter tal comércio? E, por que precisam fugir da polícia quando esta se aproxima? A pirataria é crime e prevê pena de reclusão de até quatro anos.

Normalmente os produtos pirateados são consumidos por causa do seu baixo custo, de até 90% mais barato, porém tal consumo ilegal traz um prejuízo aproximado de 30 bilhões de reais por ano. Além da perda na arrecadação de impostos, a pirataria ainda gera desemprego, problemas de saúde, rouba invenções e idéias de terceiros, pratica concorrência desleal e alimenta o crime organizado.

Gennedy Patriota, advogado militante, graduado pela UNB – Universidade de Brasília, e pós-graduado em Direito Privado pela UNEB – Universidade do Estado da Bahia. Integra, desde 1994, o escritório Alvinho Patriota Advocacia, Núcleo de Petrolina-PE.

Um comentário sobre “Direito & Justiça CXXII

  1. Paulo Bezerra

    Não obstante, a que se falar também que os juros são extorsivos que o Estado cobra para que alguém saia do informalidade, portando a de se falar que não só e ilícito, como causa dano social, pois, assim esta tirando da saúde, educação e infraestrutura do pais. Mais não só digo ilícito como acrescento pouco é o que eles tiram por ser maior o rombo que os políticos fazem dentro da nossa economia. Então como Karl Marx e Engels: idealizadores do socialismo, temos que começa de dentro de casa ‘quer dizer: na politica”. Digo mais não sou a favor da criminalidade mais sim de um estado justo.