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Direito & Justiça CXXI

Aposentadoria para donas de casa

O INSS – Instituto Nacional do Seguro Social instituiu o código de recolhimento especial para que donas de casa passem a contribuir com menos dinheiro para se aposentar aos 60 anos.  A expectativa da Previdência Social é que as interessadas possam pagar apenas 5% sobre o salário mínimo.

Com esse valor, além da aposentadoria, a segurada garante a cobertura previdenciária, o que inclui benefícios como auxílio-doença, salário-maternidade e licença-saúde. A família também receberá pensão em caso de morte da contribuinte. Antes, autônomos (categoria que incluía donas de casa) pagavam mensalmente 11% sobre o salário mínimo para contarem com os benefícios previdenciários.

A possibilidade de pagar menos é voltada para quem tem renda mensal de até dois salários mínimos e exige um mínimo de 15 anos de contribuição. As regras constam na Medida Provisória 259, já publicada no Diário Oficial da União e sancionada pela Presidência da República. Os microempreendedores individuais, com renda anual de até R$ 36 mil, tiveram reduzidas suas contribuições mensais de 11% para 5%. Somente agora as donas de casa foram incluídas nas regras.

A Medida Provisória deve atrair cerca de 10 milhões de donas de casa que trabalham por conta própria. O Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas, ligado à Força Sindical, vê com cautela a decisão do governo em reduzir a alíquota de contribuição. Para ele, no futuro, vai faltar dinheiro para pagar a todos os segurados.

A redução do valor de contribuição é válida desde que a diferença seja paga pelo governo e não com o dinheiro dos demais trabalhadores.

Gennedy Patriota, advogado militante, graduado pela UNB – Universidade de Brasília, e pós-graduado em Direito Privado pela UNEB – Universidade do Estado da Bahia. Integra, desde 1994, o escritório Alvinho Patriota Advocacia, Núcleo de Petrolina-PE.

3 comentários sobre “Direito & Justiça CXXI

  1. Diana

    se caso uma pessoa já completou 60 anos de idade, não contribui, como é que deve fazer para se aposentada gostaria muito de saber. se tem alguma chance.

  2. Pedro Luiz

    Amigo Gennedy, gostaria de saber se minha esposa pode comtribuir com 5 ou 11 por cento e ter direito a aposentadoria? pois sou funcionario publico.
    Responda-me por favor
    um abraço