Vida FM Asa Branca Salgueiro FM Salgueiro FM

Direito & Justiça CXII

O novo Aviso Prévio

A Câmara dos Deputados votou e aprovou recentemente uma nova lei que aumenta o tempo de Aviso Prévio de 30 para 90 dias. O projeto tramitava no Congresso desde 1989 e era uma reivindicação de todas as centrais sindicais. O projeto de lei segue para sanção da Presidenta Dilma, após o que passará a valer.

A regra atual para pagamento do novo aviso prévio é de 30 dias. Com a nova situação, acima de um ano o empregado recebe o aviso proporcional. Para cada ano trabalhado serão 03 dias de aviso prévio a mais no caso de demissão, até o limite de 90 dias.

Contando 03 dias a mais a cada ano, será necessário ter 20 anos de carteira assinada para receber 90 dias de aviso prévio. Segundo a CNI – Confederação Nacional da Indústria, esta alteração na lei trabalhista deve ter maior impacto para os setores onde há uma menor rotatividade de mão de obra.

A CNI alega que essa proporcionalidade pode aumentar os custos para a empresa, caso o aviso seja convertido em indenização, o que pode ocorrer quando o empregador não cumprir o aviso prévio para demissão do empregado. Atualmente, o patrão tem que pagar um salário ao empregado. Com a lei entrando em vigor, ele poderá ter que pagar o equivalente a até 03 salários, dependendo da proporcionalidade dos anos trabalhados.

Por outro lado, a CUT – Central única dos Trabalhadores acredita que a norma não vai conseguir reduzir a alta rotatividade que há no mercado de trabalho brasileiro. Segundo a entidade, seria importante que houvesse mecanismos mais fortes para evitar esta rotatividade. Para os sindicalistas, não há dúvida de que haverá uma penalização maior do que se tem hoje, mas não o suficiente para evitar um grande número de demissões.

Gennedy Patriota, advogado militante, graduado pela UNB – Universidade de Brasília, e pós-graduado em Direito Privado pela UNEB – Universidade do Estado da Bahia. Integra, desde 1994, o escritório Alvinho Patriota Advocacia, Núcleo de Petrolina-PE.