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Direito & Justiça CX

Prescrição para nome negativado no SPC e Serasa 

Ficar com o nome “sujo”. Esse é um dos maiores medos dos consumidores, pois muitas vezes precisam abrir mão de comprar algo necessário para poder pagar suas contas religiosamente, evitando a inclusão do nome nos cadastros de restrição ao crédito. Quem tem o nome incluído neste tipo de lista não consegue comprar a prazo, o fazendo somente à vista.

Por outro lado, alguns funcionários de empresas de cobrança, bancos, financeiras e cartões de crédito têm informado falsamente aos consumidores que agora não há mais a prescrição em relação às dívidas e o cadastro em SPC e SERASA pode permanecer eternamente.

Isto é uma inverdade e a perda do direito de cobrar as dívidas na justiça (prescrição), assim como o prazo máximo de cadastro em órgãos de restrição ao crédito, como SPC e SERASA, é de 5 anos, a contar da data em que a dívida venceu, ou seja, do dia em que deveria ter sido paga pelo consumidor inadimplente, e não da data em que foi feito o cadastro.

Algumas pessoas dizem que “ouviram falar” que este prazo foi reduzido para 3 anos, o que também, na prática, não ocorre, embora exista discussão judicial sobre este período, na medida em que o Novo Código Civil trouxe novos prazos para prescrição do direito de cobrança de algumas dívidas. A grande maioria do Judiciário tem entendido que o prazo do cadastro continua sendo de 5 anos, não havendo, portanto, o que se falar em mudanças.

Gennedy Patriota, advogado militante, graduado pela UNB – Universidade de Brasília, e pós-graduado em Direito Privado pela UNEB – Universidade do Estado da Bahia. Integra, desde 1994, o escritório Alvinho Patriota Advocacia, Núcleo de Petrolina-PE.

Um comentário sobre “Direito & Justiça CX

  1. Danyelle

    Prezado Gennedy,

    Decorrido os 5 anos e a empresa não retirar o nome dos serviços de proteção, o que fazer quando realmente não se tem condições de pagar a dívida?

    Obrigada!