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Direito & Justiça CVI

STF

O mesmo STF que aprovou uma súmula vinculante para tratar de algemas – cujo curioso texto obriga o policial a ter poderes sobrenaturais para saber se vai haver “resistência”, “fuga” ou “perigo à integridade física própria ou alheia”, e, no caso de ter tais poderes, o policial ter que justificar isso por escrito, obrigando-o a praticar ato discriminatório que pode lhe custar dinheiro doravante – este mesmo Supremo poderia resolver o problema de milhares e milhares de velhinhos que pachorrentamente aguardam uma decisão sobre seus pedidos de aposentadoria, principalmente os que são da área rural.

Sim, sim. É que os que ingressaram diretamente na via judicial, sem passar pelo caminho administrativo, tiveram seus processos extintos sem julgamento do mérito (não tinham, vejam só, interesse de agir). Agora, se pudessem desistir, o que o INSS não deixa sem que haja renuncia do direito, perderiam tempo precioso de benefício. Dir-se-á, talvez com acerto, que foram mal orientados. Ok, mas, por isso, iremos punir os legítimos interessados?

Apresentado o cenário, o fato é que estes brasileiros estão com seus recursos parados, aguardando definição do STF nos autos da repercussão geral 631.240, a qual está conclusa e algemada no gabinete do ministro Joaquim Barbosa desde 30/5/11. Uma rápida súmula vinculante neste caso não seria a saída? Ou vamos esperar que a indesejada das gentes alcance os peticionários?

Por Alvinho Patriota